Após ter o casamento impedido por conta do erro de um cartório de Vila Velha, um casal será indenizado em R$ 20 mil, uma vez que a sentença determina que cada um dos noivos receba R$ 10 mil como reparação aos danos morais sofridos. Já como ressarcimento às perdas materiais, os requerentes receberão R$ 2.580,76. Além da instituição, o Estado também foi condenado a pagar, apenas subsidiariamente, os valores lançados à condenação.
A sentença é do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, e ainda determina que os valores indenizatórios sejam atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Em abril de 2013, o casal procurou o (clique em "mais informações" para ler mais)