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terça-feira, 23 de julho de 2013

Conversa no Facebook não serve de prova de dano moral

A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava

A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, sobretudo quando o fato relatado é de desabafo. Assim diz sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido de autora que requereu indenização por danos morais por constrangimentos em razão de uma colega de trabalho ter dito, em conversa no Facebook, que a autora roubava medicamentos da farmácia da corporação do Exército Brasileiro, no Haiti.

A autora alegou que

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