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segunda-feira, 11 de abril de 2016

COMPRA DE IMÓVEL: DIFERENÇA NA METRAGEM DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MAS NÃO ABATIMENTO

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito de consumidores serem ressarcidos por danos morais no caso da compra de apartamento com metragem inferior à anunciada na propaganda.
Entretanto, o tribunal afastou a condenação imposta em segundo grau à empresa acusada referente ao abatimento proporcional do preço pago pelo imóvel. Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, nesse caso aplica-se a prescrição de 90 dias para reclamar sobre um defeito de fácil constatação, como a diferença da metragem do apartamento. A propaganda dizia que...

LIBERDADE DE EXPRESSÃO X DIREITO À IMAGEM: RESPONSABILIDADE POR VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA E DANO DAÍ ADVINDO

Súmula 221 do STJ:

"São civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação".
“A liberdade de expressão constitui-se em direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica.”
No entanto, o direito à liberdade de expressão e à informação não são ilimitados, recaindo sobre aquele que veicula a notícia a responsabilidade por seu conteúdo, bem como pelo eventual dano daí advindo.
Uma das limitações aos citados direitos reside justamente na garantia constitucional da proteção à imagem e à reputação do indivíduo, que no caso...

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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