A autarquia foi condenada a indenizá-lo em R$ 8 mil; Insatisfeito, o autor recorreu alegando que o valor seria irrisório
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou apelação de sentença que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um homem que teve descontados indevidamente em seu benefício previdenciário valores referentes a pensão alimentícia (R$ 214,35) durante oito meses. Os valores, na verdade, teriam que ter sido descontados de um homônimo do autor.
Na 1.ª instância, a autarquia foi condenada a...