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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

PROBLEMA DURANTE PARTO GERA DEVER DE INDENIZAR

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou médica por problemas durante parto. Ela terá que pagar R$ 72,4 mil a título de danos morais e pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a família da criança.
        
A mãe, representando a menor na ação, alegou que 
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