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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Corpo estranho em pipoca resulta em indenização


Consumidora e filho pequeno já tinham comido quando descobriram um rato morto no pacote

Mantendo sentença da 2ª Vara Cível de Ipatinga, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assegurou a uma família que encontrou um rato desidratado em um pacote de pipocas doces o direito de ser reparada pelo dano moral sofrido. Mãe e filho deverão receber R$ 10 mil da Distribuidora Acauã Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda.

A dona de casa V.M.S.A. relata que...

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Vítima de acidente deve receber pensão até completar 73 anos


Além de pensão, a empresa deverá indenizar moral e esteticamente em R$ 15 mil reais a autora, a qual se envolveu no acidente por culpa de um veículo da ré

O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Roberto Castro Fassa, julgou parcialmente procedente os pedidos ajuizados por C.M.V.B. contra W.B.F. e Rodobell Transporte e Logística Ltda., condenando-os ao pagamento de...

domingo, 2 de dezembro de 2012

CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO. RESPONSABILIDADE CIVIL.O empregador responde pelos danos causados pelo empregado,

O empregador responde pelos danos causados pelo empregado,

O empregador responde pelos danos que seu empregado causar ao terceiro, em razão da culpa in vigilando e in eligendo, mesmo que, sem a devida autorização, o empregado utilize o maquinário agrícola de propriedade do empregador. 

O empregador responde pelos danos ocasionados por seu funcionário no exercício da atividade que lhe cabia. O artigo 1521, inciso III, do Código Civil de 1916, dispõe: o patrão é civilmente responsável pelos danos ocasionados por seus empregados, quando cometidos no exercício da função que lhe competia ou então em razão dela. 
Não é necessário que o funcionário esteja a serviço, para que...

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Responsabilidade civil. Acidente causado em razão de buraco na pista.


Via má conservada pela Municipalidade. Queda de motocicleta. Falecimento do condutor.

RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos morais 1. Acidente causado em razão de buraco na pista Via má conservada pela Municipalidade Queda de

Município é condenado a custear fraldas geriátricas a autora tetraplégica


Autora alega que não tem condições financeiras para bancar as fraldas, avaliadas em R$ 450 reais mensais, necessárias em razão de ser portadora de tetraplegia e paralisia cerebral

O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, José Ale Ahmad Netto, condenou o Município de Campo Grande a arcar com o fornecimento de...

Hospital é condenado por negligência no atendimento a paciente


Ação de indenização por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer

V.H.M.C.e I.O.S.M.C. ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer em face de Hospital Santa Lúcia S.A. (vide a íntegra da sentença abaixo).

Empresa de ônibus deve pagar danos morais


Será indenizada moralmente em R$ 20 mil reais uma diarista idosa que sofreu lesões ao cair dentro do transporte coletivo, ficado com sua prensada na porta

A juíza em cooperação na 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Aparecida Consentino, condenou a empresa Betânia Ônibus ao pagamento de...

Construtora indeniza por atraso em entrega de imóvel


Além de indenizar em R$ 10 mil reais, a construtora MRV deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imóvel, relativo ao período de novembro de 2010 a julho de 2012

A juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, condenou a construtora MRV ao pagamento de...

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Homem indenizará ex-mulher que entrou em depressão

A mulher será indenizada moralmente por ter sido constrangida e humilhada, além de ter sido ameaça de morte pelo ex-marido
As sucessivas ofensas e ameaças proferidas por ex-marido, que se estenderam mesmo com o fim do casamento e causaram depressão em mulher, levaram à condenação do réu pagar indenização no valor de...

EMPRESA DE AQUECEDORES É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDOR


       A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de aquecedores solares indenize um consumidor em R$ 20 mil por...

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

NEGADA INDENIZAÇÃO A CONSUMIDORA QUE SOFREU ALERGIA COM BRONZEADOR. Hipersensibilidade pessoal da autora a determinado componente do cosmético não é passível de configurar ato ilícito ou de gerar direito à indenização


Acórdão da 6ª Câmara de Direito Privado manteve decisão de primeira instância que não concedeu indenização a uma consumidora que teve reação alérgica após utilizar um bronzeador às vésperas de uma viagem ao Nordeste do país.
        K.M.A. relatou que fez uso do cosmético, produzido por um grande fabricante, e depois da utilização contraiu alergia por...

sábado, 17 de novembro de 2012

DIREITO PRIVADO MANTÉM INDENIZAÇÃO A FAMÍLIA ABORDADA POR SEGURANÇA DE SUPERMERCADO


    “Me dá essa sacola aí”, disse o agente de segurança de um supermercado em Bauru para N.A.R. e sua família, após serem surpreendidos com o disparo do alarme do estabelecimento. A conduta do vigilante causou tumulto entre os clientes, que pensaram se tratar de um caso de furto. N.A.R. sentiu-se humilhado, não somente por não ter feito nada de errado, mas também por ele e seus parentes gozarem de boa reputação na região onde moram – eles residem próximo ao estabelecimento.
        Assim foi o relato, em síntese, dos autores na...

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Dente quebrado por causa de caroço de fruta no recheio de bombom gera indenização


O autor da ação pediu indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes da presença de caroço de fruta no interior dos bombons Cherry Brandy, de fabricação da demandada, que veio a lhe causar a fratura do dente restaurado

Consumidor que quebrou dente restaurado por causa de um caroço de cereja no interior contido do bombom será indenizado pelo fabricante do doce. Foi o que determinou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reconheceu a responsabilidade da Chocolates Kopenhagen Ltda. no fato. Para os magistrados, as informações contidas na embalagem do produto não eram esclarecedoras e a empresa assumiu o risco pelos danos que...

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Mulher não será indenizada por cicatriz pós cirurgia


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a uma mulher que se submeteu a cirurgia plástica abdominal estética e ficou com cicatrizes, resíduos de flacidez e estrias. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado. Segundo relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, se a cirurgia plástica não dá certo por conta de...

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Vendedora que tinha bolsa revistada na frente de terceiros será indenizada


A empresa ré deverá indenizar moralmente em R$ 7 mil reais a trabalhadora, a qual sofria constrangimento e humilhação em razão da revista diária de sua bolsa

Uma vendedora que tinha a bolsa revistada diariamente, após o trabalho, receberá...

ECT não terá de indenizar cliente por roubo de fitas em caminhão da empresa


Turma entendeu que, sem a comprovação de que a transportadora não adotou as medidas de segurança mínima, o roubo da carga constitui o motivo de força maior capaz de afastar a responsabilidade

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá de indenizar o Consórcio Europa Severiano Ribeiro pelo roubo de...

Apresentação de cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar


O cliente será indenizado moralmente em R$ R$ 8 mil reais por ter tido seu nome restrito em razão do cheque descontado antes do tempo

Uma empresa situada em Curitiba (PR) foi condenada a pagar R$ 8.000,00, a título de indenização por dano moral a um cliente cujo cheque pré-datado, no valor de R$ 4.718,32 – emitido para quitar a segunda parcela de uma compra –, foi depositado antes do prazo estipulado, fato esse que gerou...

domingo, 11 de novembro de 2012

Município de Araucária é condenado a indenizar aluno que se acidentou no pátio de uma escola pública


O aluno caiu ao tentar escalar a tela de proteção da quadra de esportes da escola e será indenizado moralmente pelo Município

Na tarde do dia 2 de agosto de 2007, em uma escola pública municipal situada em Araucária (PR), durante o horário de recreio, o menino M.L.H.N. sofreu uma queda ao tentar escalar...

Aquaplanagem não exclui culpa de motorista em acidente de trânsito


TJ confirmou sentença anterior, rejeitando as argumentações do município por entender que o motorista agiu com imprudência e não observou as condições da pista molhada

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Caçador e determinou que o município de Mafra pague R$ 33 mil a uma empresa de transporte coletivo. Na decisão, não foi aceito o argumento de que...

domingo, 4 de novembro de 2012

Instrutor será indenizado por ofensas


O instrutor de autoescola deverá ser indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido ameaçado pelo ex-noivo de uma de suas alunas

O instrutor de autoescola D.M.A.M. será indenizado em R$ 5 mil pelo ex-noivo de uma de suas alunas. D. recorreu à Justiça requerendo compensação por danos morais devido às ameaças que sofreu por...

TJ mantém sentença que negou pedido de indenização a homem preso por 20 meses enquanto aguardava julgamento


O autor pleiteou indenização por danos morais por ter ficado meses presos e, posteriormente, absolvido do crime de homicídio após aceita a tese de legítima defesa

A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Cambé que negou a...

Caern deve indenizar por corte indevido de fornecimento de água

A Caern deverá indenizar moralmente em R$ 5 mil reais por ter cortado indevidamente o fornecimento de água na residência dos autores
Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cíveldo Tribunal de Justiça mantiveram a decisão da 16ª Vara Cível de Natal que condenou a Caern - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte a...

Venda de imóvel na planta: Construtora terá que pagar aluguéis de cliente


Caso a MRV descumpra a determinação, não depositando o valor até o dia 30 de cada mês, será aplicada multa diária no valor de R$ 150 reais

A juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal, determinou que a MRV Engenharia e Participações S/A arque, a partir deste mês, com o pagamento de aluguéis mensais em favor de...

Desembargador refuta dano moral em razão de acontecimentos cotidianos


De acordo com os autos, o jovem deixou os pacotes de outra loja com a funcionária do estabelecimento e, quando voltou, as compras haviam sido roubadas

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente o recurso de um jovem que teve uma sacola de compras furtada...

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Sites de busca são condenados a indenizar consumidores


Os cinco consumidores deverão se ressarcidos em mais de R$ 8 mil reais, além de serem indenizados moralmente em mais de R$ 5 mil reais. Eles compraram produtos dos sites, mas nunca os recebeu

Dois sites de busca e comparação de preços e a empresa que hospedava um site de vendas foram condenados a...

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Noiva consegue indenização por cancelamento do casamento pelo noivo

A Câmara julgou parcialmente procedente o pedido feito pela autora, concedendo indenização por danos materiais no valor de...

Tribunal concede indenização por afogamento de jovem morto em travessia fluvial - a empresa aceitara transpô-lo à margem oposta


A empresa terá que indenizar moralmente em R$ 50 mil reais a família do jovem que morreu após um acidente com barco

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou empresa do Planalto Norte catarinense ao pagamento de indenização em favor de um senhor cujo filho morreu em acidente com barco que fazia a travessia fluvial do

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Dano psicológico pode configurar lesão corporal grave


Os danos psicológicos podem configurar lesão corporal grave. Uma decisão rara da Justiça de São Paulo admitiu a possibilidade ao aceitar denúncia do Ministério Público por “ofensa à saúde psicológica” de um ex-marido contra a ex-mulher depois do fim do casamento. Segundo o MP, o acusado promoveu campanha de ameaça, difamação e exposição da vítima. A denúncia por lesão corporal de natureza grave (artigo 129, parágrafo 1º, do Código Penal) foi aceita no último dia 28 de setembro pela

Empresa indeniza por quebra de contrato - desistência em negociação


Juiz decidiu manter sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 70 mil reais ao empresário por desistência em negociação

“Ao criador de peixes, que suporta o desfazimento unilateral de encomenda contratada, deve-se garantir o ressarcimento de reais danos materiais”. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Paulo Cássio Moreira, da 2ª Vara Cível da comarca de Alfenas, no Sul de Minas, que condenou a empresa Rio Claro Piscicultura Furnas Ltda. a indenizar o empresário J.V.B., em cerca de R$ 70 mil, pela

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

ECT indenizará advogado que perdeu prazo de recurso


STJ reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo por atraso na remessa postal (Sedex)

A responsabilidade do advogado quanto ao cumprimento dos prazos processuais não afasta a dos Correios pelas consequências da prestação de serviço defeituoso. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo (interposto fora do prazo), em consequência de atraso no serviço prestado pelos Correios, condenando a empresa ao

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Emissora de TV é condenada por equívoco em divulgação de foto


Um desembargador federal será indenizado moralmente em R$ 50 mil reais pelo SBT por violação do direito de imagem, decorrente de equívoco em programa veiculado pela emissora

A juíza de direito substituta da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o SBT a pagar R$ 50 mil a título de danos morais e violação do direito de imagem a um desembargador federal por equívoco em programa veiculado pela emissora.

Mercado é condenado a indenizar família de idoso por queda em piso molhado


A família será indenizada moralmente em R$ 50 mil reais pela queda do idoso, o qual quebrou o fêmur e, depois da cirurgia, apresentou infecção pós-operatória e morreu

Um mini-mercado do interior de São Paulo foi condenado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma família por danos morais e materiais, porque um idoso sofreu queda no interior do estabelecimento em decorrência de piso molhado sem qualquer aviso ou restrição de acesso. Devido à queda, a vítima sofreu fratura do fêmur, e, depois de realizada a cirurgia, apresentou quadro de infecção pós-operatória e morreu.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

A vítima, se culpada exclusivamente pelo atropelamento, não tem direito à indenização


A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou indenização aos pais de uma estudante que morreu atropelada na BR-386. Os desembargadores, por unanimidade, mantiveram a sentença do juiz da Comarca de Frederico Westphalen, que julgou ter havido culpa exclusiva da vítima no acidente. A decisão é do dia 10 de novembro.

O episódio que deu causa ao pedido de indenização ocorreu por volta das 22h50 do dia 17 de abril de 2007. Após desembarcar do ônibus escolar, que estava parado no acostamento, a estudante tentou atravessar a rodovia, quando foi atingida por um ônibus que vinha no mesmo sentido do veículo escolar.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

SUSPENSÃO INDEVIDA DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS GERA DANO MORAL

serviços de telefonia. indenização Notório é o abalo causado pelo indevido corte dos serviços de telefonia. A responsabilidade civil da concessionária pelos danos morais, que não resumem a mero dissabor ou aborrecimento, teve ocasião pela desídia em preservar a boa fé contratual, atingindo a esfera de direitos de personalidade do autor da ação. Indenização fixada em R$ 5.000,00.

Apelação nº 9080754-92.2008.8.26.0000 - Itu - Voto nº 6764 - M
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, NOS MOLDES DO ART. 285-A DO CPC PERDA DO OBJETO COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Título de livro sem originalidade não garante proteção


A disputa pelo título de um livro virou caso de Justiça. A editora Capital das Letras e Leandro Fonseca Leal Ferreira ajuizaram uma ação contra a Editora Globo para pedir a retirada de circulação do livro, editado em 2007, com o título "Campo de Estrelas". O nome é idêntico àquele atribuído à obra objeto de contrato celebrado entre os autores da acusação, em 2006. Utilizando o número de registro junto ao  International Standard Book Number (ISBN) como prova, a alegação foi a de que a Editora Globo não observou a anterioridade da obra. A 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido. Cabe recurso.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Dano moral. Apontamento de título para protesto. Pessoa jurídica

O simples apontamento de título a protesto sem o efetivo registro não gera dano moral. 

Isso porque, após a protocolização do título, o devedor tem a oportunidade de pagar a dívida ou sustar o protesto, antes de este ser lavrado e registrado, não configurando, portanto, nenhum constrangimento. 

Ademais, não há publicidade do ato quando a intimação é feita diretamente no endereço indicado pelo credor, via portador do tabelionato, correspondência registrada ou com aviso de recebimento, como no caso. 

TJ nega indenização a policial que sacou nota falsa de caixa eletrônico

O autor teria sacado notas falsas de um caixa eletrônico e, ao tentar pagar uma conta no mesmo banco, teve as notas retidas pelo atendente

A 4ª Câmara de Direito Civil julgou improcedente o recurso de um policial militar que buscava reparação de suposto dano moral por uma instituição bancária. O autor teria sacado notas falsas de um caixa eletrônico e, ao tentar pagar uma conta no mesmo banco, teve as notas retidas pelo atendente. A 3ª Vara Cível da comarca da Capital analisou e refutou o pedido em primeiro grau.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

INFILTRAÇÃO QUE DUROU MAIS DE UM ANO E MEIO GERA DANO MORAL


Por ser mais do que um simples dissabor do dia a dia, uma infiltração que já dura vários meses sem solução pelo vizinho de cima pode gerar indenização por dano moral. O caso ocorreu no Rio de Janeiro e a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime pela indenização. A Turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Sidnei Beneti.

Editora indenizará por filme pornô em livro infantil

A Editora Abril terá que indenizar por danos morais e materiais uma família que recebeu filmes pornográficos ao adquirir um livro infantil que deveria trazer encartado um desenho animado da Disney. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e condenou a empresa a pagar R$ 18 mil.


Os pais de uma menina de sete anos compraram, de presente para a criança, uma embalagem contendo um livro para colorir e uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da coleção Grande Filmes Disney. Quando foram assistir ao vídeo, porém, tiveram uma surpresa: em vez do filme infantil, assistiram aos pornográficos “Ninfetas Arrebitadas” e “Loucademia de Sexo 2”.

Net Serviços de Comunicação S.A. é condenada a indenizar pessoa, vítima de fraude

Net deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil reais por inscrever indevidamente em cadastro de inadimplentes o nome de pessoa vítima de fraude
A Net Serviços de Comunicação S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (M.T.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. M.T. foi vítima de fraude praticada por terceiro, que contratou serviços em seu nome.

Unimed de Curitiba é condenada a pagar R$ 15 mil

O plano de saúde deverá indenizar moralmente a usuária, que teve seu tratamento quimioterápico negado
Por ter se recusado a custear o tratamento quimioterápico de uma usuária (V.O.M.) de seu plano de assistência médico-hospitalar, a Unimed de Curitiba foi condenada a pagar-lhe R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Mulher que ficou em fila de banco, em pé e sem banheiro por mais de uma hora receberá R$ 3 mil


De acordo com a decisão, o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera

O Banco do Brasil S/A (BB) deverá pagar R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera.

domingo, 16 de setembro de 2012

Cliente será ressarcido por defeito de fábrica em caminhonete


O cliente será indenizado moralmente em R$ 8 mil reais por ter comprado caminhonete que apresentou diversos defeitos, os quais causaram a ele diversos transtornos

Um cliente adquiriu uma F-250 numa concessionária, mas poucos dias após a compra, a caminhonete apresentou diversos defeitos que lhe causaram diversos transtornos. O veículo era zero quilômetro e o cliente havia feito todas as revisões. No entanto, foi levado diversas vezes para o conserto e o carro sempre voltava a apresentar os mesmos defeitos. Em um dos consertos, o veículo permaneceu 39 dias na concessionária.

Escola é condenada por demora em entrega de certificado de pós graduação


Será indenizada moralmente em R$ 6 mil reais a aluna que demorou um ano para receber certificado de sua pós graduação

A juíza da 25ª Vara Cível de Brasília condenou uma Escola a pagar R$ 6 mil por danos morais, devido à demora de 1 ano na entrega de certificado de pós graduação de aluna.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Ante a incerteza de a Caixa Econômica Federal assumir os riscos relativos ao sinistro não se desloca a competência para a Justiça Federal.


Embargos de Declaração - omissão, contradição e obscuridade - Vícios inexistentes - Mera discordância como resultado do julgamento - Prequestionamento - inadmissibilidade - Embargos declaratórios rejeitados.

Enersul é condenada a indenizar cliente por danos em eletrodomésticos


O consumidor será indenizado materialmente em mais de R$ 4 mil reais em razão dos danos que teve em seus equipamentos eletrônicos em razão de sobrecarga elétrica

A Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul deverá indenizar o consumidor M. da R.M. que teve seus equipamentos eletrônicos danificados por sobrecarga em sua rede elétrica ocorrida em fevereiro de 2010. A companhia deverá pagar a quantia de R$ 4.687,70 por danos materiais.

Paga a dívida, credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome dos cadastros de inadimplentes


Caso o credor não retire o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes dentro do prazo estipulado pelo CDC, ele estará sujeito a indenização por danos morais

O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes.

Empresa correios é condenada por atraso de entrega via Sedex

O cliente será indenizado moralmente em R$ 1,3 mil reais por receber correspondência via SEDEX após 97 horas
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenada a indenizar um cliente depois de entregar uma correspondência via SEDEX após 97 horas. A decisão é do juiz federal José Denilson Branco, titular na 1ª Vara Federal em Santos/SP.

Na ação, a empresa Vyper Comércio e Representações Ltda alega que em 21/3/2012 contratou a empresa EBCT para envio de documentação urgente por meio do serviço de entrega expressa, conhecido como SEDEX, com prazo estipulado em 24 horas. Entretanto, a entrega da correspondência ao destinatário somente se concretizou no dia 25/3/2012. Ressalta, ainda, que a demora na entrega ocasionou-lhe danos morais, pois ficou impedida de resolver pendências urgentes por conta do atraso na prestação do serviço.

Cliente receberá indenização por danos morais por defeito em notebook


Além de ressarcir em R$ 1,8 mil reais a cliente, a loja deverá indenizá-la moralmente em R$ 3 mil reais, por fornecer produto defeituoso sem dar assistência para solução do problema

A existência de vício no produto, por si só, não é suficiente para configurar dano moral. No entanto, a ausência de solução do problema por parte do revendedor e do fornecedor, responsáveis legais pela reparação, causando ao cliente mais do que meros dissabores comuns, caracteriza o dano moral.

Com base nesse entendimento, a Desembargadora Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do TJRS, deu provimento à apelação de uma consumidora que comprou um notebook com defeito. A decisão é monocrática, proferida em julgamento de apelação, e reformou a decisão de 1º Grau.

Negligência do banco que não segurou produção contra perda por caso fortuito extingue execução


O STJ manteve sentença que extinguiu ação do Banco do Brasil contra um piscicultor que perdeu tudo que financiou em razão de fortes chuvas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a extinção de execução do Banco do Brasil contra um piscicultor de Mato Grosso que teve seu empreendimento financiado destruído por fortes chuvas. Os ministros entenderam que a falta de cobertura da apólice de seguro caracteriza negligência do banco, o que libera o devedor da obrigação contratual.

Plano de saúde é condenado por não autorizar cirurgia de redução de estômago


A usuária será indenizada moralmente em R$ 4 mil reais por ter tido sua cirurgia negada, apesar de estar com todas as parcelas em dia

A 14ª Câmara Cível do TJ do Rio acolheu voto do relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, e condenou a Semeg Saúde Ltda a pagar R$ 4mil, a título de danos morais, a uma paciente portadora de obesidade mórbida. A seguradora não autorizou a realização da cirurgia de redução de estômago, embora a segurada estivesse em dia com o pagamento das mensalidades do plano.

Financeira condenada a indenizar cliente que teve seu veículo apreendido como pagamento de débito inexistente


A empresa foi condenada a indenizar moralmente em R$ 10 mil reais o consumidor que teve seu veículo apreendido como pagamento de débito inexistente

A Mercantil do Brasil Financeira foi condenada a pagar a um consumidor indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter apreendido seu veículo como pagamento de débito inexistente. A decisão, por maioria, é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, decisão de primeira instância.

Repetição do indébito na cobrança abusiva de encargos exigidos de forma ilícita, consistente na cobrança de capitalização mensal de juros em contrato de abertura de crédito em conta corrente


RECURSO Apelação Arguição de prescrição. Rejeição em saneador, que permaneceu irrecorrido. Preclusão (CPC, art. 473).
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Previsão de pagamento em parcelas fixas e pré-fixadas, não existe capitalização.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE - Ilícita a cobrança dos juros
remuneratórios no que concerne à capitalização em
periodicidade inferior à anual, dado que não pactuada, e
porque firmado em data anterior à entrada em vigor da
MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001,
no caso, 14.09.1999 (fls. 787), permitida a capitalização
anual, com base no art. 4º, do DLF. 22.626/33, e por isso
independente de expressa previsão contratual.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO - Ausente prova de má-fé

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Seguro paga até R$ 1 milhão a advogado por atraso em clipping


Além do seguro de Responsabilidade Civil Profissional, os advogados contam, agora, com mais um seguro: o de atraso em recortes de jornais. Como os profissionais correm o risco de perder prazos e, consequentemente, processos caso os recortes não cheguem a tempo, empresas de clipping estão apostando no seguro para garantir que quaisquer falhas sejam compensadas. A Adviser Brasil está cobrindo despesas tanto do advogado quanto do cliente em até R$ 1 milhão, caso o prejuízo tenha sido causado por falha da empresa. “Não importa quantos diários o advogado assine, nós pagamos o valor que ele perder na causa”, diz o consultor comercial da Adviser Brasil,Vitor Alves. O valor médio do serviço de recorte de um periódico para um advogado é de R$ 23.

Terceiros não fazem jus à reparação quando a própria vítima é indenizada

DANOS MORAIS:
Indenização. Danos materiais e morais. Valoração. Indenização reduzida em razão do casamento da beneficiária.  Danos morais a familiares da vítima.
EXTRATOS:
Superveniente casamento da filha. Danos morais.
“Quanto à filha, por outro lado, que terminou admitindo se haver casado em 2005, em relação a ela a indenização vai ser substancialmente reduzida, suprimida aquela relativa ao dano moral e limitada apenas ao período antecedente ao casamento, termo final irrecorrido do pensionamento consoante a sentença, a fl. 2130 (‘ou até a data em que a co-autora L. contrair núpcias’).”
Terceiros não fazem jus à reparação quando a própria vítima é indenizada
Quando a própria vítima é indenizada, terceiros que sofrem o impacto emocional reflexo não fazem jus à indenização autônoma, pois são reflexamente compensados pela satisfação decorrente da indenização concedida à vítima. A dor emocional reflexa é reflexamente compensada.”
STF. Em caso de lesão corporal deformante,

Banco indenizará cliente por negligência

O cliente será indenizado em R$ 6 mil reais em razão de seus cheques terem caído na mão de falsário em razão de negligência por parte da instituição financeira
O Unibanco foi condenado a pagar a um correntista indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por ter sido negligente na entrega de seu talonário de cheques, que acabou caindo nas mãos de um falsário, trazendo transtornos para o cliente. A decisão, por maioria, é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, decisão de primeira instância.

A seguradora é responsável pelos danos oriundos da construção do imóvel ainda depois de quitado o contrato de financiamento

EMENTA
Ação Indenizatória Seguro habitacional Despacho saneador. Preliminares afastadas Petição inicial apta Legitimidade do agravado Inocorrência de prescrição Contrato ainda não foiquitado Participação da União e da Caixa Econômica Federal. Inadmissibilidade Competência da Justiça Estadual Recurso desprovido.

Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento

Ação Indenizatória Seguro habitacional Despacho saneador. Preliminares afastadas Petição inicial apta Legitimidade do agravado Inocorrência de prescrição Contrato ainda não foi quitado Participação da União e da Caixa Econômica Federal. Inadmissibilidade Competência da Justiça Estadual Recurso desprovido.

A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL É COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A SEGURO HABITACIONAL POR DANOS A IMÓVEL EM QUE PARTICIPE NA LIDE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

cef, sfh
AGRAVO RETIDO Cobrança de seguro habitacional. Inicial que conta com pedido, sendo a pretensão prevista pelo ordenamento jurídico - Legitimidade de parte ativa e passiva Participação na lide da Caixa Econômica Federal desnecessária Remessa dos autos à Justiça Federal descabida - Prescrição afastada.
INDENIZAÇÃO - Seguro habitacional Sistema Financeiro da Habitação - Ação ajuizada em face da seguradora – Prova pericial que constatou a... (clique em "mais informações" para ler mais)

Mãe de acidentada em transporte urbano tem direito a indenização por dano moral reflexo


PROCESSO Partes legítimas, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão - direito à indenização por dano moral reflexo, próprio e individual, por danos causados pela ré à mãe da autora - e do que a esta resiste - Irrelevante, a propósito, que a autora não integre o polo ativo da ação já proposta pela mãe dela, a vítima direta dos danos, quando transportada em coletivo da ré, porque a pessoa lesada tem direito a reclamar, em ação autônoma, o prejuízo próprio e individual, independentemente da intervenção de eventuais outros lesados por ação derivada do mesmo ato ilícito.

TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO. Extravio de bagagem. Reparação de danos.

RESPONSABILIDADE CIVIL. Irrelevância quanto à natureza objetiva ou subjetiva, na espécie. Apelada que expressamente reconhece que a carga foi perdida enquanto em sua posse, sendo sua a responsabilidade pela perda. Reparação de danos devida. Contrato firmado entre a remetente e a Apelada limitando o valor da reparação. Aplicação à espécie. Limitação da indenização a US$ 3.000,00. Conversão dessa quantia para moeda nacional quando do pagamento da condenação. Recurso parcialmente provido.
COBRANÇA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO. Seguradora que se sub-rogou nos direitos da remetente da carga. Relação comercial entre as partes.

Danos morais e pensão civil em caso de acidente de veículos com vítima

25ª Câmara
Apelação Cível nº 9241993-08.2008.8.26.0000
Comarca: São José do Rio Preto
Apelantes: EM e CAS
Apelados: JSS e EVS
Voto nº 3.878

AGRAVO RETIDO. Inclusão de novo réu no polo passivo. Obediência aos princípios e garantias constitucionais. Manifestação posterior do corréu que se deu por  citado e ilidiu os efeitos da revelia. Recurso provido.
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Municipalidade que não deve integrar o polo passivo. Ausentes os pressupostos da denunciação da lide.
DEVER DE INDENIZAR DO MOTORISTA E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO Inequívoca a culpa do corréu, condutor do veículo, elemento fundamental à configuração da responsabilidade extracontratual por acidente de trânsito. A inobservância dos cuidados indispensáveis caracteriza negligência e imprudência, justificando a responsabilidade pela indenização. Descumprimento de regras de

Freada brusca de ônibus responsabiliza empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a passageiro

VOTO nº 12.519
Apelação Cível nº 0113336-95.2008.8.26.0100
Comarca: São Paulo 12ª Vara Cível do Foro Central
Apelantes/Apelados: Cia Mutual de Seguros, Tupi Transportes Urbanos
Piratininga Ltda. e EGP.

RECURSO. Pretensão da seguradora denunciada de abatimento do valor do seguro obrigatório DPVAT de condenação imposta por danos materiais, deduzida somente na apelação - Matéria de defesa nova, alcançada pela preclusão consumativa, em razão do princípio da eventualidade (CPC, art. 300), porque não deduzida na contestação (CPC, art. 302) e que não se enquadra nas exceções previstas no art. 303, do CPC - Pretensão não amparada na ocorrência de motivo de força maior (CPC, art. 517). Indevida inovação recursal.
RESPONSABILIDADE CIVIL Configurado o inadimplemento contratual e o defeito do serviço prestado pela transportadora, consistente freada brusca do coletivo, para evitar a colisão com terceiro, manobra esta que resultou “sequela de

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

A seguradora é responsável pelos vícios decorrentes da construção.


1) SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO A SEGURADORA É RESPONSÁVEL PELOS VÍCIOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO. 2) A MULTA CONVENCIONAL DEVE SER PAGA AOS AUTORES, COM VALOR LIMITADO AO DA INDENIZAÇÃO.

Apelação nº 9176709-19.2009.8.26.0000 - Bauru - VOTO Nº 15976
Voto nº 15976
Apelante: Caixa Seguradora S.A.
Apelados: TAN e outros

A r. sentença de fls. 1045-1059, da lavra da eminente Juíza
de Direito Rossana Teresa Curioni Mergulhão, cujo relatório adoto,
julgou procedente ação de indenização proposta contra seguradora
habitacional. Assim decidiu porque os vícios apurados pela perícia são
cobertos pelo seguro. Patente a responsabilidade contratual e legal da
seguradora, que deveria, na época em que aceitou o contrato, ter feito a
fiscalização para o acompanhamento das construções.
Apela a ré. Reitera o agravo retido (fls. 699-708) contra
decisão que rejeitou preliminares. Insiste em que é caso de
litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal, pois ela

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Inscrição indevida do nome do segurado, em virtude de a seguradora não ter baixado o registro do veículo junto ao DETRAN, gera indenização por danos morais

34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
APELAÇÃO Nº 0074527-11.2009.8.26.0000
Comarca: SÃO PAULO – F. CENTRAL – 21ª VARA CÍVEL
Apelante: MARÍTIMA SEGUROS S.A.
Apelado: GA
VOTO Nº 18.452

Ação de indenização por danos materiais e morais. Salvado alienado à seguradora quando do pagamento da indenização decorrente de acidente de trânsito no qual houve a perda total do veículo. Alienação do bem a terceiro como sucata, em leilão, sem a baixa do registro junto ao DETRAN, em ofensa ao disposto no artigo 1º, da Lei n°. 8.722, de 27.10.93. Inscrição do nome do autor na dívida ativa estadual e consequente ajuizamento de execução fiscal, decorrente da continuidade do lançamento tributário do IPVA. Responsabilidade da seguradora caracterizada. Danos morais configurados. Indenização mantida, dadas as peculiaridades do caso vertente. Recurso improvido.

Não é necessário o exame de dosagem alcoólica para que a seguradora recuse o pagamento de indenização

Apelação nº 9123536-17.2008.8.26.0000 - VOTO Nº 22.088 2/8
31ª Câmara de Direito Privado
COMARCA : SÃO PAULO
APELANTE : CVGM
APELADA : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Juiz 1ª Inst. : Carlos Henrique Abrão

SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PAGAMENTO EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, SUFICIENTE PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO ELABORADO PELO PRONTO-SOCORRO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS, PARA ONDE FOI LEVADO O APELANTE APÓS O ACIDENTE -PRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA - AGRAVAMENTO DO RISCO. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

Contrato de seguro e prescrição. O contrato de seguro do mutuário tem a natureza de contrato de trato sucessivo, interrompendo-se o prazo prescricional com o pagamento de cada parcela do financiamento que engloba, segundo regras contratuais assumidas, o prêmio de seguro.

7ª Câmara de Direito Privado
Apelação nº 9219930-86.2008.8.26.0000 – Santos – Voto 629 2/5
Apelantes: GF e outros.
Apelada: Companhia Excelsior de Seguros.
Ação: Indenização.
Origem: 1ª Vara Cível de Santos.
Juiz de 1ª instância: Dr. Paulo Sérgio Mangerona.

CONTRATO. Seguro. Alegação de que o financiamento foi quitado. Irrelevância. Hipótese em que os mencionados danos foram contemporâneos aos pagamentos dos respectivos prêmios. Recurso provido. PRESCRIÇÃO. Prazo. Alegação de que se cuida de prescrição ânua. Descabimento. Hipótese em que os mutuários não se apresentam como segurados diretos, mas como beneficiários do seguro habitacional. Inaplicabilidade do disposto pelo art. 206, §1º, II, “b”, do Código Civil de 2002. Aplicabilidade da prescrição de natureza geral: vinte anos sob a égide do Código Civil de 1916 (art. 177) ou dez anos na atual sistemática (art. 205). Recurso provido. PRESCRIÇÃO. Prazo. Termo inicial. Hipótese de contrato de

Lucros cessantes: da necessidade de descrição e identificação

Voto nº 22.180
Apelação com Revisão nº 0029303-07.2009.8.26.0564
1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo
Apelante: Sul América Companhia de Seguros Gerais
Apelada: KG Estamparia, Ferramentaria, Usinagem e Montagem Ltda.
28ª Câmara da Seção de Direito Privado

Certo o acidente na máquina objeto do seguro e repelida a alegada fadiga pela idade, mantém-se condenação daseguradora a honrar a apólice, no valor fixado, que considerou os fatores pertinentes. Repelem-se, porém, os pretendidos lucros cessantes, à falta de descrição e de identificação, impondo-se à segurada a obrigação de colocar o salvado à disposição, mas sem condicionamento.

Cobrança de mensalidades por plano de saúde além do devido não gera direito a indenização por danos morais

PLANO DE SAÚDE
Apelação nº 0000392-11.2011.8.26.0565 - São Caetano do Sul - Voto nº 21326 2
Voto nº: 21.326
1ª Instância: Processo nº: 392/2011
Aptes.: WM e outra
Apdos.: Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro
VOTO DO RELATOR

EMENTA. PLANO DE SAÚDE. REVISÃOCONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Parcial procedência. Contrato anterior à Lei 9.656/98. Prescrição. Inocorrência - Contrato firmado no ano de 1991, mas renovável a cada ano (trato sucessivo) - Cláusula que prevê aumento em razão de mudança de faixa etária. Reajustes (em número de sete) que ultrapassam o percentual de 100%. Abusividade. Embora exista previsão contratual para reajustes por mudança de faixa etária, o percentual a ser praticado não consta de maneira expressa no contrato. Reajuste que, segundo o contrato, dar-se-á de acordo com tabela de prêmios (expressa em US Unidade de Serviço). Evidente caráter potestativo, além da

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Se o motorista foi substituído por terceiro, não indicado no perfil, é cabível a indenização pela seguradora, se não comprovada a quebra da boa-fé contratual

Apelação nº 0039712-42.2009.8.26.0564 2
COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO (9ª VC)
APTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
APDA: JFN
JD 1º GRAU: RODRIGO GORGA CAMPOS
VOTO Nº 6.958
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO.

Apelação tempestivamente interposta que deve ser conhecida. Cláusula perfil que não possui o alcance que a ré pretende lhe dar, máxime em se considerando que deve ser observado o equilíbrio da relação que se pactua. Contexto probatório que evidencia que a substituição do motorista foi casual e lógica. Quilometragem indicada na proposta consiste em mera estimativa sem vinculação efetiva. Autora que deverá cuidar de apresentar a documentação do veículo livre e desembaraçada de qualquer gravame para receber a indenização. Recurso parcialmente provido.

Não é devida indenização pela seguradora se no acidente de veículos o motorista estava embriagado

Apelação nº 9123536-17.2008.8.26.0000 - VOTO Nº 22.088 2/8
31ª Câmara de Direito Privado
COMARCA : SÃO PAULO
APELANTE : CVGM
APELADA : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Juiz 1ª Inst. : Carlos Henrique Abrão

SEGURO DE VEÍCULO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS NEGATIVA DE PAGAMENTO EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, SUFICIENTE PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO ELABORADO PELO PRONTO-SOCORRO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS, PARA ONDE FOI LEVADO O APELANTE APÓS O ACIDENTE - PRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA - AGRAVAMENTO DO RISCO CARACTERIZAÇÃO INDENIZAÇÃO INDEVIDA SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

Pedido de indenização por danos materiais e morais, incluindo o reembolso do despendido com honorários advocatícios. Princípio da relatividade dos contratos

Apelação com Revisão nº 0128120.09.2010.8.26.0100
Comarca: FORO CENTRAL CÍVEL - 3ª VARA CÍVEL
Apelante: RR
Apelado: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
VOTO 15.583

Ementa: SEGURO DE VEÍCULO. COBRANÇA C/CINDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. ACORDO REFERENTE AO VALOR DA PERDA TOTAL DO VEÍCULO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO NESTA PARTE PREJUDICADO. DESPESAS COM LOCOMOÇÃO NÃO COMPROVADAS. PEDIDO DE REEMBOLSO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBLIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.

Ação de indenização movida por viúva e filhos de motociclista falecido em acidente de veículos. Denunciação da lide à seguradora.

Seção de Direito Privado 36ª Câmara
Apelação nº 0000495-69.2009.8.26.0118 (AcR)
Vara Única da Comarca de Cananéia
Apelantes JSY e outros
Tókio Marine Seguradora S/A
Apelados os mesmos
IM e outros
Voto nº 20.921

Acidente de veículos. Ação de indenização movida por viúva e filhos de motociclista falecido. Denunciação da lide à seguradora. Procedência de ambas na origem. Apelo dos autores e da denunciada.Culpa e responsabilidade dos réus pelo evento danoso que decorre das provas.Invasão da contramão. Delimitação das responsabilidades solidária entre os corréus; até o limite da apólice da seguradora bem fixadas na origem.Possibilidade de condenação direta da denunciada. DPVAT não dedutível. Dano moral. Indenização elevada de 200 salários mínimos para os três autores, globalmente,para 150 salários-mínimos para cada um.Honorários advocatícios da lide secundária indevidos. Apelos parcialmente providos.

Acidente de trânsito com veículo automotor. Ação de reparação por danos morais e materiais. Danos morais e emergentes. Inexistência de prova.


30ª Câmara de Direito Privado
VOTO 17.208 2
Apelação com Revisão nº 0011612-49.2010.8.26.0562
Comarca: Santos
Juízo de Origem: 6ª. Vara Cível
Ação Civil nº 562.01.2010.011612-0/000000-000
Apelante: VEER
Apelado: Allianz Seguros S/A
Interessado: IVDGM

EMENTA: Veículo automotor. Acidente de trânsito. Ação de reparação por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Manutenção do julgado. Necessidade. Recurso do autor apenas quanto aos danos morais e emergentes. Inexistência de prova das despesas com remoção e guarda do veículo sinistrado (salvado) - Reembolso dos valores despendidos com a locação de outro veículo. Impossibilidade - Ausência de demonstração da necessidade dessa providência. Valor exorbitante. Presença de indícios de abuso. Inteligência do art. 333,I, do CPC – Sentença ratificada com base no artigo 252, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Apelo do autor desprovido.

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA À SEGURADORA NÃO É MOTIVO PARA O NÃO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE ROUBO DE VEÍCULO.

Trata-se de ação em que a seguradora negou-se a indenizar o contratante – que requereu danos materiais, em virtude de roubo do veículo e danos morais -, sob a alegação de que o segurado não informou seu novo endereço, violando o contrato. O segurado ajuizou a devida ação de indenização. Em primeira instância, o juiz negou-lhe o pedido e condenou-o por litigância de má-fé.
Recorreu. O tribunal reformou a sentença de primeiro grau, tendo em vista a inexistência da comprovação do agravamento do risco, provendo o recurso do contratante, ora apelante, e condenou a seguradora ao pagamento da  indenização decorrente do roubo do veículo segurado, nos termos da apólice contratada, corrigido desde a data do sinistro e acrescido de juros de mora a partir da citação. Outrossim, afastou a multa por litigância de má-fé, aplicada em primeiro grau.

25ª Câmara
Apelação nº 9077696-81.2008.8.26.0000
Comarca: São Paulo Foro Regional de Pinheiros
Apelante: IGP
Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A
Voto nº 3.759

APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA ROUBO DO VEÍCULO SEGURADO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA Negativa da seguradora em indenizar diante da incoerência dos dados da segurada, apurado em regulação de sinistro Impossibilidade Seguro sobre a coisa Ausência de agravamento do risco decorrente de eventual alteração de endereço Inexistência de comprovação das alegações de violações contratuais Dever da seguradora de arcar com a indenização contratada LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Descabimento Não vislumbradas nenhuma das hipóteses do artigo17 do CPC Litigância de má-fé afastada. Parcial provimento.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

SEGURO. ACIDENTE DE AUTOMÓVEL. AÇÃO REGRESSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DO SEGURADO.

APELAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RECUSA SOB ALEGAÇÃO DE ESTADO DE EMBRIAGUEZ NO MOMENTO DO ACIDENTE AFIRMAÇÕES BASEADAS EM OBSERVAÇÕES AUSÊNCIA DE EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA IMPOSSÍVEL REALIZAR AFERIÇÃO INDENIZAÇÃO DEVIDA RECUSA NO PAGAMENTO NÃO ENSEJADORA DE DANOS MORAIS FALTA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A NEGATIVA E O OS SUPOSTOS DANOS MATERIAIS.... (clique em "mais informações" para ler mais)

SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULOS. Indenização. Nulidade. Previsão contratual de rescisão automática.Inadimplemento. Mora. Código de Defesa do Consumidor. Dano moral.

Apelação nº 9102794-34.2009.8.26.0000 - São Paulo
Comarca: São Paulo – 11ª Vara Cível
Processo n°: 131447/08
Apelante: RVMO
Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
VOTO N.º 19.399

SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULOS. Cobrança de indenização. Nulidade da previsão contratual de rescisão automática da apólice em face de inadimplemento,independente de interpelação para fins de mora. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Segurado ainda não fora constituído em mora quando do sinistro, pelo que devida a indenização. Dado parcial provimento ao recurso,para esse fim.SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULOS. Dano moral.Inocorrência. Negativa de pagamento fundamentada em premissa equivocada não causou prejuízo extrapatrimonial capaz de gerar profundo abalo na psique do apelante,inexistindo dano moral a ser indenizado. Negado provimento ao recurso, nesse ponto.

Indenização. Seguro de veículo.Valor depositado em Juízo. Condição. Transferência do salvado à seguradora. Dano emergente. Danos morais.


Voto n.º 19.187
Apelação sem Revisão nº 0056431-79.2008.8.26.0000
Apelante: PBPJ
Apelada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.
Comarca: São Paulo (4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro
- Proc. n.º 583.02.2004.023332-7)
Juíza: Fernanda Soares Fialdini
VOTO Nº 19.187

Indenização Seguro de veículo.É devida a indenização securitária decorrente do contrato,tal como reconhecido pela própria ré, no valor depositado em Juízo, condicionado o levantamento à transferência do salvado à seguradora Não se há de falar em dano emergente se a demora para a solução do problema foi, em maior parte, do próprio segurado É entendimento desta Câmara que a “recusa em efetuar o pagamento da cobertura do seguro não constitui ofensa à personalidade e não justifica condenação a título de danos morais, não se entrevendo, em semelhante procedimento, agressão à honra subjetiva, versando, a hipótese, apenas sobre descumprimento contratual” (apelação com revisão n.º990.09.235039-0, Rel. Des. Orlando Pistoresi).Apelação provida em parte.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

MULHER INDENIZA POR TRAIÇÃO E ZOMBARIA

A mulher deverá indenizar moralmente em R$ 8 mil reais o ex-companheiro por tê-lo traído publicamente e fazer comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual

Uma servente industrial de Nanuque (Vale do Mucuri) foi condenada a indenizar o ex-companheiro por danos morais pelo fato de tê-lo traído publicamente durante o relacionamento e ainda ter feito comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de trabalho de ambos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização fixado em R$ 5 mil na primeira instância para R$ 8 mil.

Na inicial do processo, o ex-companheiro alega que conviveu com a servente – que conheceu na empresa onde ambos trabalham – por aproximadamente dez anos, “formando uma verdadeira família”, tendo inclusive assumido seus dois filhos. Ele narra que no final de 2007 a mulher passou a traí-lo com um instrutor de auto-escola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal. Segundo alega, ele foi o último a saber.

POSTO DE GASOLINA NÃO É RESPONSÁVEL EM CASO DE ASSALTO A CLIENTES

Os assaltos ocorridos nas dependências do posto de combustível é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio e não gera indenização

O dever de segurança de posto de combustível frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não enseja indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dois clientes tiveram o carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão armada, enquanto abasteciam o veículo. Diante da situação, buscaram reparação civil frente ao estabelecimento. Para os autores, o posto teria dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças.

Atividade própria

"A pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami Uyeda destacou que um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação específica de seu serviço. Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria", afirmou.

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO.



Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Dever e segurança. Recurso especial improvido.


EMENTA

RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FORNECEDOR - DEVER DE SEGURANÇA - ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - POSTO DE COMBUSTÍVEIS - OCORRÊNCIA DE DELITO - ROUBO - CASO FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

I - É dever do fornecedor oferecer aos seus consumidores a segurança na prestação de seus serviços, sob pena, inclusive, de responsabilidade objetiva, tal como estabelece, expressamente, o próprio artigo 14"caput", do CDC.

II - Contudo, tratando-se de postos de combustíveis, a ocorrência de delito (roubo) a clientes de tal estabelecimento, não traduz, em regra, evento inserido no âmbito da prestação específica do comerciante, cuidando-se de caso fortuito externo, ensejando-se, por conseguinte, a exclusão de sua responsabilidade pelo lamentável incidente.

III - O dever de segurança, a que se refere o § 1º, do artigo 14, do CDC, diz respeito à qualidade do combustível, na segurança das instalações, bem como no correto abastecimento, atividades, portanto, próprias de um posto de combustíveis.

IV - A prevenção de delitos é, em última análise, da autoridade pública competente. É, pois, dever do Estado, a proteção da sociedade, nos termos do que preconiza o artigo 144, da Constituição da República.

V - Recurso especial improvido.


Fonte | Superior Tribunal de Justiça - Segunda Feira, 28 de Maio de 2012

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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