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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Emissora de TV é condenada por equívoco em divulgação de foto


Um desembargador federal será indenizado moralmente em R$ 50 mil reais pelo SBT por violação do direito de imagem, decorrente de equívoco em programa veiculado pela emissora

A juíza de direito substituta da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o SBT a pagar R$ 50 mil a título de danos morais e violação do direito de imagem a um desembargador federal por equívoco em programa veiculado pela emissora.


De acordo com o autor, em 31.12.2008, durante o programa SBT Repórter - Retrospectiva 2008, em reportagem acerca da operação "Passargada" da Polícia Federal que culminou com a prisão de um juiz federal e diversos prefeitos por desvio de mais de R$ 200 milhões do fundo de participação dos municípios, a emissora de televisão veiculou equivocadamente sua foto como sendo o magistrado preso quando, na verdade, havia sido ele o prolator da decisão que determinou a prisão dos envolvidos. O SBT é a segunda maior emissora do país, atingindo cerca de 97% do território nacional. O programa foi exibido na noite do último dia do ano com grande divulgação e as imagens foram disponibilizadas também na internet e o autor, então corregedor e atual Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, teve violados sua honra e direito de imagem. O autor requereu que o canal de TV fosse impedido de reprisar as imagens, bem como indenização de R$ 300 mil sendo que R$ 150 mil por danos morais e R$ 150 mil para reparar a violação ao direito de imagem. 

O SBT reconheceu que ocorreu equívoco na vinculação da imagem do autor ao fato jornalístico, mas entende que cabe ao autor comprovar que o ilícito prejudicou o seu patrimônio. Questionou o valor requerido a título de indenização e pediu a improcedência dos pedidos.

A juíza decidiu que a ação resta devidamente comprovada, consoante se depreende do DVD. Afirmou a magistrada em sua sentença: "Ademais, da leitura dos autos, verifico que houve equívoco na vinculação da imagem do autor ao juiz que foi preso na operação Passargada, quando na verdade o autor foi o juiz que decretou a prisão do grupo criminoso. Não há dúvidas, portanto, que a matéria noticiada na imprensa televisiva não relatou fatos verídicos do cenário brasileiro, pois noticiou de forma errada".

Processo: 2009.01.1021840-5
Fonte: TJDFT. Segunda-feira, 8 de outubro de 2012.


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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