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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Mato Grosso deve indenizar parentes de preso que se suicidou em presídio

Parece coisa de filme: "Pai, até hoje só lhe dei desgosto na vida. Se não pude ser um bom filho, que ao menos minha existência encontre um sentido."
O fato é que o jovem, esquizofrênico, apresentava comportamento agressivo. O Estado, incumbido pelo seu bem-estar, não foi capaz de prever que o rapaz, de quem dependia a família, pudesse se suicidar.
Cabe à Administração Pública zelar pela integridade dos presos, garantindo a segurança e vigiando-os para evitar mortes. Assim, quando um preso morre atrás das grades, é dever do Estado indenizar pelo dano causado independente da culpa dos agentes estatais, como prevê o artigo 37 da Constituição. Com base neste entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente Apelação movida pelos pais de um rapaz que se...

Prefeitura responde por dano ocasionado por motorista terceirizado.

Mesmo que um acidente seja causado por motorista terceirizado, a Administração Pública é responsável quando há relação causal entre o episódio e atividade administrativa. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense determinou que a Prefeitura de Taió (SC) pague pensão e R$ 150 mil por danos morais a familiares de uma médica morta quando estava em uma ambulância municipal.
A pediatra voltava de Florianópolis com uma enfermeira e o motorista do veículo quando ele perdeu o controle da direção, invadiu a faixa contrária e colidiu com um caminhão, em 2006. Os três morreram. O marido e duas filhas da...

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

PROFESSOR QUE PRETENDIA DANOS MORAIS POR MATÉRIA CONSIDERADA OFENSIVA TEM PEDIDO NEGADO MAIS UMA VEZ

O professor de uma grande universidade, conhecida pelos maus resultados, se sentiu ofendido por uma reportagem afirmar que os estudantes da universidade na qual leciona “engolem em silêncio mensalidades abusivas, professores medíocres e o sistema de ensino que fabrica fortes candidatos ao desemprego”.
Tal professor ajuizou uma ação, pleiteando danos morais. Perdeu em primeiro grau, recorreu e a decisão de primeira instância foi confirmada, por unanimidade.
O professor não foi atacado individualmente e hoje, na era da informática, até os alunos têm consciência de que a universidade que frequentam está abaixo da ...

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA GERAL DANO MORAL: Universidade é condenada por cobrar dívida prescrita de aluna

O prazo para a cobrança de dívidas líquidas oriundas de contratos particulares é de cinco anos. Passado este prazo, a dívida está prescrita e sua cobrança — e consequente inscrição nos cadastros de restrição ao crédito — é irregular, e gera o dever de indenizar pelos danos morais causados. Com base neste entendimento, a juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, determinou que o Instituto de Educação Superior de Brasília, universidade particular da capital federal, pague indenização a uma aluna que foi inscrita no cadastro de inadimplentes.
A mulher afirmou que foi aluna do Iesb, e que a dívida cobrada é relativa a um...

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

SHOPPING DEVE INDENIZAR CLIENTE POR CONSTRANGIMENTO

Um senhor vai ao shopping com sua neta de três anos. Porque não poderia deixá-la com estranhos e sentindo vontade de ir ao banheiro, levou-a consigo e foi abordado por seguranças, acusado de pedofilia.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um shopping a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a cliente que foi acusado de pedofilia.
        Consta dos autos que o autor, ao utilizar o banheiro do estabelecimento, levou junto sua neta – que tinha três anos de idade e não poderia ficar sozinha – e foi abordado pelos seguranças, que o acusaram de pedofilia. Por esse motivo, ajuizou ação indenizatória, que...

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

EMPRESA AÉREA DEVE INDENIZAR PASSAGEIROS POR OVERBOOKING

 A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou companhia aérea a indenizar quatro pessoas de uma mesma família por prática de overbooking (venda de passagens em número maior que o de assentos disponíveis). Cada um deles receberá R$ 10 mil por danos morais e R$ 50 a título de danos materiais, valor equivalente à diária do hotel.
        Os passageiros adquiriram bilhetes com destino a Natal (RN) e, quando chegaram ao balcão da empresa no aeroporto de Viracopos, em Campinas, foram informados de que não embarcariam no voo contratado, mas que o embarque ocorreria em outro avião, sendo assegurado que chegariam ao destino no horário previsto. No entanto os clientes pousaram na capital potiguar no dia seguinte, após...

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

FACEBOOK É CONDENADO A INDENIZAR POR PERFIL FALSO DE USUÁRIA

 A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o site de relacionamentos Facebook a indenizar usuária que teve um perfil falso criado na página. A decisão foi proferida no último dia 22.
        Consta do pedido que a autora, após tomar conhecimento da publicação de mensagens de cunho difamatório relacionadas a ela nas páginas da rede social, propôs ação para pleitear indenização pelos danos morais suportados, uma vez que a empresa, procurada, se eximiu da...

NEGADA INDENIZAÇÃO A TORCEDOR DO CORINTHIANS QUE ADQUIRIU CRUZEIRO TEMÁTICO

O camarada adquire os serviços imaginando a decoração alvinegra e a execução do hino do Corinthians durante a viagem de cinco dias, com a família.
Para frustração do torcedor fanático, não havia exclusividade para corintianos e não foi uma festa da torcida, mas apenas um cruzeiro comum.
Buscou a justiça, alegando propaganda enganosa, mas não conseguiu provar a exclusividade do serviço contratado para torcedores do seu time.
Também não levou aos autos qualquer menção ao compromisso dos réus com a decoração do local, tão pouco com a execução do hino do time para o qual torce.
Por consequência, sua frustração foi dupla: com o sonho e com a indenização, que decerto acreditava fazer jus.
Se houve a promessa, deveria ter exigido o preto no branco: contrato, folheto, cláusulas especiais. Não havendo provas, não existe o compromisso no mundo...

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

SUPERMERCADO DEVE INDENIZAR CLIENTE SEQUESTRADA EM ESTACIONAMENTO

 A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 38 mil por danos morais a uma cliente que foi sequestrada no estacionamento do estabelecimento.
        Após fazer compras, ao se dirigir para o carro, três homens levaram a autora para um cativeiro, onde permaneceu algemada por 12 horas, vigiada por um cão da raça pitbull. Os sequestradores mantiveram contato com seu marido até a entrega da quantia exigida para o resgate.
        Para o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, o estabelecimento comercial assume a responsabilidade pela segurança não só dos veículos, mas também de seus clientes e dos valores que eles transportam. “O estacionamento é considerado uma extensão do...

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