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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Companhia aérea é condenada por remanejar voo de menor que viajava sozinha

Ação de Indenização

A autora assevera, em síntese, que, no 21/12/2012, sua filha, JSF, menor impúbere (dez anos), viajou sozinha em aeronave da ré para Salvador/BA, onde passou alguns dias com a avó. Entretanto, quando do retorno à Brasília, no dia 10/01/2013, às 8h10, depois de autorizado o "check-in", a menor embarcou na aeronave e, poucos minutos depois, foi de lá retirada sob a alegação de problemas na sua documentação. Aduz, entre outras coisas, que não foi contatada qualquer pessoa da família e que a criança ficou incomunicável por...

Insetos e ratos em casa alugada não geram danos morais

Ação de Indenização

Alega a autora, em apartada síntese, que no dia 15 de outubro de 2011 celebrou contrato de locação do imóvel situado na QNJ 03, casa 29, nesta cidade, com o réu, com a informação de que o bem se encontrava em bom estado de conservação. Anota que no imóvel residem oito pessoas, três adultos, um adolescente e as demais crianças. Aponta que, logo no início da nova morada, apareceram na residência vários insetos, baratas e pequenos roedores, fato sanado com uma dedetização, sendo que outros problemas, contudo, foram verificados, dentre eles transbordamento da caixa de esgoto, dada a obstrução...

Travamento de porta giratória em agência bancária não configura dano moral

Travamento de porta giratória detectora de metais, ocorrido com uma cliente em agência bancária, não configurou dano moral

Esse foi o entendimento da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento a recurso, em razão de ausência de conduta culposa por parte do banco.

De acordo com a decisão, não houve tratamento indigno ou ofensa por parte do segurança da agência. Também não foi registrado boletim de ocorrência, medida que normalmente se toma diante de agressões físicas ou verbais. A cliente teria informado, apenas, que houve uma discussão com o segurança para que autorizasse sua entrada, questão solucionada pelo gerente.

O relator do recurso, desembargador Thiago de Siqueira, afirmou que “não havendo prova de abuso por parte dos prepostos do banco ou de maiores desdobramentos vexatórios, o mero travamento da porta, com impedimento de ingresso, não configura dever de reparar”.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Lígia Araújo Bisogni e Cardoso Neto. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0037476-76.2012.8.26.0576
Fonte: TJSP - 23/10/2013

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Torcedor será indenizado por ser impedido de assistir a clássico

Apesar de ter comprado ingressos para jogo de reinauguração, consumidor não conseguiu retirá-los

Um torcedor que ajuizou ação contra a Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas S/A e o Cruzeiro Esporte Clube deverá ser indenizado em R$ 5 mil por defeitos na prestação de serviços durante um jogo no estádio Governador Magalhães Pinto. T.L.D. adquiriu ingresso pela internet, mas foi impedido de assistir à reinauguração do Mineirão, em fevereiro de 2013, porque o bilhete não foi disponibilizado ao comprador no momento de retirá-lo na bilheteria. A decisão da 4ª Turma Recursal reformou sentença do Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.

Segundo relata, para assistir ao clássico, o consumidor comprou dois bilhetes, pela internet, por R$130. Todavia, ao comparecer ao estádio para apanhar os ingressos, ele foi informado de que as entradas já tinham sido vendidas. O consumidor afirma que a situação frustrou sua expectativa, causando-lhe dor e sofrimento, porque, sendo torcedor do Cruzeiro, ele queria ter

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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