Ação de Indenização
Alega a autora, em apartada síntese, que no dia 15 de outubro de 2011 celebrou contrato de locação do imóvel situado na QNJ 03, casa 29, nesta cidade, com o réu, com a informação de que o bem se encontrava em bom estado de conservação. Anota que no imóvel residem oito pessoas, três adultos, um adolescente e as demais crianças. Aponta que, logo no início da nova morada, apareceram na residência vários insetos, baratas e pequenos roedores, fato sanado com uma dedetização, sendo que outros problemas, contudo, foram verificados, dentre eles transbordamento da caixa de esgoto, dada a obstrução...
por entulhos, quebra do vidro de Box e a presença de ratazanas. Discorre sobre o direito aplicável à espécie, assim como os danos suportados. Requer, de início, a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, bem como de medida antecipatória, com o fim de determinar a suspensão de cláusula penal inserida no contrato de locação e a cobrança a título de aluguéis, medida a ser confirmada no mérito, e, ao final, a rescisão do contrato de locação e a condenação do réu a lhe pagar a título de danos morais a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo dos consectários de sucumbência.
Processo nº 2011.07.1.014583-2
Fonte: TJDFT
Alega a autora, em apartada síntese, que no dia 15 de outubro de 2011 celebrou contrato de locação do imóvel situado na QNJ 03, casa 29, nesta cidade, com o réu, com a informação de que o bem se encontrava em bom estado de conservação. Anota que no imóvel residem oito pessoas, três adultos, um adolescente e as demais crianças. Aponta que, logo no início da nova morada, apareceram na residência vários insetos, baratas e pequenos roedores, fato sanado com uma dedetização, sendo que outros problemas, contudo, foram verificados, dentre eles transbordamento da caixa de esgoto, dada a obstrução...
por entulhos, quebra do vidro de Box e a presença de ratazanas. Discorre sobre o direito aplicável à espécie, assim como os danos suportados. Requer, de início, a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, bem como de medida antecipatória, com o fim de determinar a suspensão de cláusula penal inserida no contrato de locação e a cobrança a título de aluguéis, medida a ser confirmada no mérito, e, ao final, a rescisão do contrato de locação e a condenação do réu a lhe pagar a título de danos morais a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo dos consectários de sucumbência.
por entulhos, quebra do vidro de Box e a presença de ratazanas. Discorre sobre o direito aplicável à espécie, assim como os danos suportados. Requer, de início, a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, bem como de medida antecipatória, com o fim de determinar a suspensão de cláusula penal inserida no contrato de locação e a cobrança a título de aluguéis, medida a ser confirmada no mérito, e, ao final, a rescisão do contrato de locação e a condenação do réu a lhe pagar a título de danos morais a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo dos consectários de sucumbência.
Processo nº 2011.07.1.014583-2
Fonte: TJDFT
Respeite o direito autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário