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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Sites de busca são condenados a indenizar consumidores


Os cinco consumidores deverão se ressarcidos em mais de R$ 8 mil reais, além de serem indenizados moralmente em mais de R$ 5 mil reais. Eles compraram produtos dos sites, mas nunca os recebeu

Dois sites de busca e comparação de preços e a empresa que hospedava um site de vendas foram condenados a...

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Noiva consegue indenização por cancelamento do casamento pelo noivo

A Câmara julgou parcialmente procedente o pedido feito pela autora, concedendo indenização por danos materiais no valor de...

Tribunal concede indenização por afogamento de jovem morto em travessia fluvial - a empresa aceitara transpô-lo à margem oposta


A empresa terá que indenizar moralmente em R$ 50 mil reais a família do jovem que morreu após um acidente com barco

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou empresa do Planalto Norte catarinense ao pagamento de indenização em favor de um senhor cujo filho morreu em acidente com barco que fazia a travessia fluvial do

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Dano psicológico pode configurar lesão corporal grave


Os danos psicológicos podem configurar lesão corporal grave. Uma decisão rara da Justiça de São Paulo admitiu a possibilidade ao aceitar denúncia do Ministério Público por “ofensa à saúde psicológica” de um ex-marido contra a ex-mulher depois do fim do casamento. Segundo o MP, o acusado promoveu campanha de ameaça, difamação e exposição da vítima. A denúncia por lesão corporal de natureza grave (artigo 129, parágrafo 1º, do Código Penal) foi aceita no último dia 28 de setembro pela

Empresa indeniza por quebra de contrato - desistência em negociação


Juiz decidiu manter sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 70 mil reais ao empresário por desistência em negociação

“Ao criador de peixes, que suporta o desfazimento unilateral de encomenda contratada, deve-se garantir o ressarcimento de reais danos materiais”. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Paulo Cássio Moreira, da 2ª Vara Cível da comarca de Alfenas, no Sul de Minas, que condenou a empresa Rio Claro Piscicultura Furnas Ltda. a indenizar o empresário J.V.B., em cerca de R$ 70 mil, pela

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

ECT indenizará advogado que perdeu prazo de recurso


STJ reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo por atraso na remessa postal (Sedex)

A responsabilidade do advogado quanto ao cumprimento dos prazos processuais não afasta a dos Correios pelas consequências da prestação de serviço defeituoso. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo (interposto fora do prazo), em consequência de atraso no serviço prestado pelos Correios, condenando a empresa ao

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Emissora de TV é condenada por equívoco em divulgação de foto


Um desembargador federal será indenizado moralmente em R$ 50 mil reais pelo SBT por violação do direito de imagem, decorrente de equívoco em programa veiculado pela emissora

A juíza de direito substituta da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o SBT a pagar R$ 50 mil a título de danos morais e violação do direito de imagem a um desembargador federal por equívoco em programa veiculado pela emissora.

Mercado é condenado a indenizar família de idoso por queda em piso molhado


A família será indenizada moralmente em R$ 50 mil reais pela queda do idoso, o qual quebrou o fêmur e, depois da cirurgia, apresentou infecção pós-operatória e morreu

Um mini-mercado do interior de São Paulo foi condenado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma família por danos morais e materiais, porque um idoso sofreu queda no interior do estabelecimento em decorrência de piso molhado sem qualquer aviso ou restrição de acesso. Devido à queda, a vítima sofreu fratura do fêmur, e, depois de realizada a cirurgia, apresentou quadro de infecção pós-operatória e morreu.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

A vítima, se culpada exclusivamente pelo atropelamento, não tem direito à indenização


A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou indenização aos pais de uma estudante que morreu atropelada na BR-386. Os desembargadores, por unanimidade, mantiveram a sentença do juiz da Comarca de Frederico Westphalen, que julgou ter havido culpa exclusiva da vítima no acidente. A decisão é do dia 10 de novembro.

O episódio que deu causa ao pedido de indenização ocorreu por volta das 22h50 do dia 17 de abril de 2007. Após desembarcar do ônibus escolar, que estava parado no acostamento, a estudante tentou atravessar a rodovia, quando foi atingida por um ônibus que vinha no mesmo sentido do veículo escolar.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

SUSPENSÃO INDEVIDA DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS GERA DANO MORAL

serviços de telefonia. indenização Notório é o abalo causado pelo indevido corte dos serviços de telefonia. A responsabilidade civil da concessionária pelos danos morais, que não resumem a mero dissabor ou aborrecimento, teve ocasião pela desídia em preservar a boa fé contratual, atingindo a esfera de direitos de personalidade do autor da ação. Indenização fixada em R$ 5.000,00.

Apelação nº 9080754-92.2008.8.26.0000 - Itu - Voto nº 6764 - M
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, NOS MOLDES DO ART. 285-A DO CPC PERDA DO OBJETO COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Título de livro sem originalidade não garante proteção


A disputa pelo título de um livro virou caso de Justiça. A editora Capital das Letras e Leandro Fonseca Leal Ferreira ajuizaram uma ação contra a Editora Globo para pedir a retirada de circulação do livro, editado em 2007, com o título "Campo de Estrelas". O nome é idêntico àquele atribuído à obra objeto de contrato celebrado entre os autores da acusação, em 2006. Utilizando o número de registro junto ao  International Standard Book Number (ISBN) como prova, a alegação foi a de que a Editora Globo não observou a anterioridade da obra. A 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido. Cabe recurso.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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