Juiz decidiu manter sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 70 mil reais ao empresário por desistência em negociação
“Ao criador de peixes, que suporta o desfazimento unilateral de encomenda contratada, deve-se garantir o ressarcimento de reais danos materiais”. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Paulo Cássio Moreira, da 2ª Vara Cível da comarca de Alfenas, no Sul de Minas, que condenou a empresa Rio Claro Piscicultura Furnas Ltda. a indenizar o empresário J.V.B., em cerca de R$ 70 mil, pela