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domingo, 17 de novembro de 2013

Instituição bancária é condenada por recusar abertura de conta à pessoa com deficiência

O juiz da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Gustavo DallOlio, condenou instituição financeira a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a uma pessoa portadora de deficiência (paralisia cerebral). O banco não permitiu abertura de conta corrente por parte do autor, que é plenamente capaz para a prática dos atos da vida civil, com restrições de coordenação motora. A instituição alegava que o futuro cliente estava impossibilitado de assinar, de próprio punho, o contrato. Ele foi orientado a retornar em outro dia, acompanhado de pessoa que o substituísse na prática do ato.

        No entendimento do julgador, a recusa ao emprego do método rudimentar (impressão digital e assinatura a rogo), ou mesmo de mecanismo tecnológico moderno (biometria), constitui flagrante obstrução à plena e efetiva participação...

Estado é responsabilizado por suicídio de detento no interior de presídio

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ majorou para R$ 40 mil a indenização devida pelo Estado em benefício de uma mãe, cujo filho enforcou-se no interior de um presídio na Região Oeste de Santa Catarina. O ente público terá também de bancar pensão mensal, que sofrerá variação de 2/3 a 1/3 do salário mínimo ao longo dos próximos 42 anos. 

   O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto manteve o entendimento de primeiro grau, no sentido de que o Estado foi omisso em garantir a integridade física do detento, cujos sinais de desequilíbrio emocional e insanidade mental eram claros desde o período em que respondia a inquérito policial. O réu (Estado) sabia da condição insana da vítima e, mesmo assim, omitiu-se em zelar por sua integridade física, mantendo-o em local inapropriado, ao invés de levá-lo a um hospital de custódia, comentou o...

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