VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Enquanto houver omissão do Estado, o Poder Judiciário pode e deve interferir

Enquanto houver políticas públicas criadas e não executadas ou simplesmente houver omissão do Estado em relação aos direitos do cidadão, o Poder Judiciário pode e deve ser estimulado a interferir

“Enquanto houver políticas públicas criadas e não executadas ou simplesmente houver omissão do Estado em relação aos direitos do cidadão, o Poder Judiciário pode e deve ser estimulado a interferir, cobrando e fiscalizando os demais Poderes – Legislativo e Executivo”. A afirmação é do juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Clenio Jair Schulze, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde, durante sua participação, nesta semana, do 29º Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), sobre o aumento na quantidade de processos relativos à saúde que chegam à Justiça, anualmente.

Segundo o juiz do CNJ,

Emissora de TV deverá ser indenizada por danos morais

É possível conceder indenização por dano moral às pessoas jurídicas porque uma empresa é dotada de "honra objetiva" e reputação junto ao mercado e à sociedade

A partir deste entendimento, a 17ª Câmara Cível o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um produtor de eventos a indenizar em R$ 15 mil uma afiliada da Rede Globo em Uberaba (MG), indevidamente citada durante a inauguração de uma boate itinerante. A decisão é da 17ª Câmara Cível to Tribunal de Justiça de Mina Gerais.

De acordo com

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Qual é o seu sonho?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog