É possível conceder indenização por dano moral às pessoas jurídicas porque uma empresa é dotada de "honra objetiva" e reputação junto ao mercado e à sociedade
A partir deste entendimento, a 17ª Câmara Cível o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um produtor de eventos a indenizar em R$ 15 mil uma afiliada da Rede Globo em Uberaba (MG), indevidamente citada durante a inauguração de uma boate itinerante. A decisão é da 17ª Câmara Cível to Tribunal de Justiça de Mina Gerais.
De acordo com
A TV Integração foi à Justiça em fevereiro de 2012, um mês antes da boate começar a funcionar, sob a alegação de que o produtor de eventos incluiu a logomarca e o nome fantasia da emissora ao material de divulgação, com o objetivo de passar maior credibilidade à boate.
Os responsáveis pela emissora pediram indenização por danos morais e a retirada imediata de seu nome e marca de todo o material. Em primeira instância, o caso foi analisado à revelia do réu, mas o juiz determinou apenas a retirada de qualquer menção à empresa, sem conceder o pagamento da indenização por danos morais para a empresa.
Fonte: TJMG. Sexta-feira, 12 de julho de 2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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