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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Ante a incerteza de a Caixa Econômica Federal assumir os riscos relativos ao sinistro não se desloca a competência para a Justiça Federal.


Embargos de Declaração - omissão, contradição e obscuridade - Vícios inexistentes - Mera discordância como resultado do julgamento - Prequestionamento - inadmissibilidade - Embargos declaratórios rejeitados.

Enersul é condenada a indenizar cliente por danos em eletrodomésticos


O consumidor será indenizado materialmente em mais de R$ 4 mil reais em razão dos danos que teve em seus equipamentos eletrônicos em razão de sobrecarga elétrica

A Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul deverá indenizar o consumidor M. da R.M. que teve seus equipamentos eletrônicos danificados por sobrecarga em sua rede elétrica ocorrida em fevereiro de 2010. A companhia deverá pagar a quantia de R$ 4.687,70 por danos materiais.

Paga a dívida, credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome dos cadastros de inadimplentes


Caso o credor não retire o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes dentro do prazo estipulado pelo CDC, ele estará sujeito a indenização por danos morais

O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes.

Empresa correios é condenada por atraso de entrega via Sedex

O cliente será indenizado moralmente em R$ 1,3 mil reais por receber correspondência via SEDEX após 97 horas
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenada a indenizar um cliente depois de entregar uma correspondência via SEDEX após 97 horas. A decisão é do juiz federal José Denilson Branco, titular na 1ª Vara Federal em Santos/SP.

Na ação, a empresa Vyper Comércio e Representações Ltda alega que em 21/3/2012 contratou a empresa EBCT para envio de documentação urgente por meio do serviço de entrega expressa, conhecido como SEDEX, com prazo estipulado em 24 horas. Entretanto, a entrega da correspondência ao destinatário somente se concretizou no dia 25/3/2012. Ressalta, ainda, que a demora na entrega ocasionou-lhe danos morais, pois ficou impedida de resolver pendências urgentes por conta do atraso na prestação do serviço.

Cliente receberá indenização por danos morais por defeito em notebook


Além de ressarcir em R$ 1,8 mil reais a cliente, a loja deverá indenizá-la moralmente em R$ 3 mil reais, por fornecer produto defeituoso sem dar assistência para solução do problema

A existência de vício no produto, por si só, não é suficiente para configurar dano moral. No entanto, a ausência de solução do problema por parte do revendedor e do fornecedor, responsáveis legais pela reparação, causando ao cliente mais do que meros dissabores comuns, caracteriza o dano moral.

Com base nesse entendimento, a Desembargadora Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do TJRS, deu provimento à apelação de uma consumidora que comprou um notebook com defeito. A decisão é monocrática, proferida em julgamento de apelação, e reformou a decisão de 1º Grau.

Negligência do banco que não segurou produção contra perda por caso fortuito extingue execução


O STJ manteve sentença que extinguiu ação do Banco do Brasil contra um piscicultor que perdeu tudo que financiou em razão de fortes chuvas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a extinção de execução do Banco do Brasil contra um piscicultor de Mato Grosso que teve seu empreendimento financiado destruído por fortes chuvas. Os ministros entenderam que a falta de cobertura da apólice de seguro caracteriza negligência do banco, o que libera o devedor da obrigação contratual.

Plano de saúde é condenado por não autorizar cirurgia de redução de estômago


A usuária será indenizada moralmente em R$ 4 mil reais por ter tido sua cirurgia negada, apesar de estar com todas as parcelas em dia

A 14ª Câmara Cível do TJ do Rio acolheu voto do relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, e condenou a Semeg Saúde Ltda a pagar R$ 4mil, a título de danos morais, a uma paciente portadora de obesidade mórbida. A seguradora não autorizou a realização da cirurgia de redução de estômago, embora a segurada estivesse em dia com o pagamento das mensalidades do plano.

Financeira condenada a indenizar cliente que teve seu veículo apreendido como pagamento de débito inexistente


A empresa foi condenada a indenizar moralmente em R$ 10 mil reais o consumidor que teve seu veículo apreendido como pagamento de débito inexistente

A Mercantil do Brasil Financeira foi condenada a pagar a um consumidor indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter apreendido seu veículo como pagamento de débito inexistente. A decisão, por maioria, é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, decisão de primeira instância.

Repetição do indébito na cobrança abusiva de encargos exigidos de forma ilícita, consistente na cobrança de capitalização mensal de juros em contrato de abertura de crédito em conta corrente


RECURSO Apelação Arguição de prescrição. Rejeição em saneador, que permaneceu irrecorrido. Preclusão (CPC, art. 473).
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Previsão de pagamento em parcelas fixas e pré-fixadas, não existe capitalização.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE - Ilícita a cobrança dos juros
remuneratórios no que concerne à capitalização em
periodicidade inferior à anual, dado que não pactuada, e
porque firmado em data anterior à entrada em vigor da
MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001,
no caso, 14.09.1999 (fls. 787), permitida a capitalização
anual, com base no art. 4º, do DLF. 22.626/33, e por isso
independente de expressa previsão contratual.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO - Ausente prova de má-fé

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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