VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

BANCO É CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Instituição foi condenada a pagar indenização e multa a cliente que sofreu desvio em investimentos

A 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira condenou um banco a ressarcir R$ 28.111,80 a uma cliente e a indenizá-la por danos morais arbitrados em R$ 150 mil. A instituição também foi condenada por litigância de má-fé e, por isso, multada em 10% do valor da causa, bem como sentenciada ao pagamento de indenização equivalente a 10 salários mínimos.
        
A cliente afirmou que valores que deveriam ter sido investidos foram desviados de sua conta pelo gerente da agência. O banco, por sua vez, alegou...
que os procedimentos de segurança não poderiam ter sido burlados e que não há provas de que ocorreram irregularidades.
        Segundo o juiz Gustavo de Castro Campos, vários casos semelhantes ocorreram na mesma agência e todas as vítimas apontaram o gerente como responsável. Além disso, de acordo com o magistrado, seria necessário que a instituição financeira esclarecesse o local, horário, e se a operação suspeita foi feita mediante saque em caixa eletrônico ou por meio de funcionário. “O sistema em questão não é infalível, tampouco à prova de fraudes, como pretende fazer crer o banco réu”, afirmou.
        
O magistrado ressaltou ainda que o fato mais grave é que o banco contratou escritório de advocacia para instauração de inquérito policial a fim de apurar os fatos dias antes de a cliente ter ajuizado a ação. “Resta evidenciado que o fato noticiado, longe de uma criação fantasiosa da autora, como faz crer a requerida nesta ação civil, era de conhecimento interno. O que me indago é o motivo de empresas de grande porte insistirem em enganar o Judiciário em suas alegações. Será que não seria mais certo reconhecer o erro praticado pelo funcionário e propor um acordo? Ou mesmo estabelecer um SAC que realmente funcione?”, questionou o juiz.
    
Processo nº 0004353-40.2014.8.26.0472
    
Cabe recurso da decisão.

Comunicação Social TJSP 
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, conheça os blogs. É só acessar:

BELA ITANHAÉM

TROCANDO EM MIÚDOS

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Qual é o seu sonho?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog