APELAÇÃO Nº
0074527-11.2009.8.26.0000
Comarca: SÃO PAULO – F. CENTRAL – 21ª VARA CÍVEL
Apelante: MARÍTIMA SEGUROS S.A.
Apelado: GA
VOTO Nº
18.452
Ação de indenização
por danos materiais e morais. Salvado alienado à seguradora quando do pagamento
da indenização decorrente de acidente de trânsito no qual houve a perda total
do veículo. Alienação do bem a terceiro como sucata, em leilão, sem a baixa do
registro junto ao DETRAN, em ofensa ao disposto no artigo 1º, da Lei n°. 8.722,
de 27.10.93. Inscrição do nome do autor na dívida ativa estadual e consequente
ajuizamento de execução fiscal, decorrente da continuidade do lançamento
tributário do IPVA. Responsabilidade da seguradora caracterizada. Danos morais
configurados. Indenização mantida, dadas as peculiaridades do caso vertente. Recurso
improvido.