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quinta-feira, 3 de abril de 2014

QUEDA DE ÁRVORE SOBRE RESIDÊNCIA EM GUARULHOS GERA INDENIZAÇÃO

 A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Prefeitura de Guarulhos a indenizar um morador pela queda parcial de uma árvore em sua residência, em abril de 2008. Ele receberá R$ 1.527 reais a título de danos materiais e R$ 5 mil reais por danos morais.
        Consta dos autos que o morador, quatro anos antes, havia alertado o Poder Público municipal do risco de queda de árvores localizadas em frente ao imóvel, mas...

TJSP NEGA REPARAÇÃO POR DISCRIMINAÇÃO SEXUAL

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado um estabelecimento comercial de São Bernardo do Campo a indenizar um homem que, travestido de mulher, foi impedido de utilizar o banheiro feminino do local.
        De acordo com os autos, o autor utilizou uma vez o sanitário feminino, mas não pôde ingressar nele novamente após reclamação das clientes. Os seguranças sugeriram, então, que ele utilizasse o banheiro de portadores de necessidades especiais, destinado a pessoas de ambos os sexos, mas o homem não concordou e, posteriormente, ajuizou ação indenizatória por entender que tinha enfrentado uma...

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Uso de imagem sem autorização em convite gera dano material

A utilização com fins econômicos de uma fotografia sem autorização de quem aparece na imagem — mesmo que de costas — caracteriza dano material. Já o dano moral só se configura quando é possível identificar o fotografado. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeira instância que condenou a organizadora do evento “Bailinho” a indenizar duas mulheres em R$ 5 mil cada por danos materiais pelo uso de suas imagens no convite do evento. Os desembargadores rejeitaram o pedido de danos morais e acolheram a Apelação apenas para estender a condenação, em caráter solidário, a duas pessoas físicas — organizadores do evento.
A imagem das duas mulheres, de costas, foi utilizada junto à frase “no seu carro ou no...

Loja é condenada por apresentar cheque antes da data

Uma loja de carros foi condenada a pagar indenização moral de R$ 7 mil para um engenheiro civil que teve cheque descontado antes da data prevista. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará que considerou que a loja agiu com negligência. O colegiado aplicou a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a caracterização do dano moral, quando ocorre apresentação antecipada do chamado cheque pré-datado.
Segundo os autos, no dia 11 de fevereiro de 2003, o engenheiro comprou automóvel e deu como entrada R$ 22 mil. O restante do valor (R$ 9 mil) pagou...

terça-feira, 1 de abril de 2014

LOJA DEVE INDENIZAR CLIENTE POR ATRASO EM ENTREGA DE MERCADORIA

Um exame singelo da doutrina nos mostra que "a causação de dano moral independe de prova, ou melhor, comprovada a ofensa moral o direito à 
indenização desta decorre, sendo dela presumido".
O trecho acima é extraído da obra do eminente Desembargador Rui Stoco, que logo abaixo mostra o seguinte:
 "Significa, em resumo, que o dever de reparar é corolário da verificação do evento danoso, dispensável, ou mesmo incogitável, a prova do prejuízo.
 Contudo a assertiva acima feita comporta esclarecimentos, senão 
temperamentos, pois a afirmação de que o dano moral independe de prova decorre muito mais da natureza imaterial do dano do que das quaestionis facti.
 Explica-se: Como o dano moral, é, em verdade, um "não dano", não haveria...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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