A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Prefeitura de Guarulhos a indenizar um morador pela queda parcial de uma árvore em sua residência, em abril de 2008. Ele receberá R$ 1.527 reais a título de danos materiais e R$ 5 mil reais por danos morais.
Consta dos autos que o morador, quatro anos antes, havia alertado o Poder Público municipal do risco de queda de árvores localizadas em frente ao imóvel, mas...
o pedido não teria sido atendido. Após uma forte chuva, galhos caíram sobre a cobertura da casa, o que destruiu diversas telhas. Em defesa, o município alegou que, após a reclamação do autor, um engenheiro foi ao local e atestou que a árvore apresentava bom estado fitossanitário e não tinha nenhuma patologia.
o pedido não teria sido atendido. Após uma forte chuva, galhos caíram sobre a cobertura da casa, o que destruiu diversas telhas. Em defesa, o município alegou que, após a reclamação do autor, um engenheiro foi ao local e atestou que a árvore apresentava bom estado fitossanitário e não tinha nenhuma patologia.
Em seu voto, o relator Leonel Carlos da Costa afirmou que a conduta da Prefeitura foi negligente. “O valor da indenização por danos morais se mostra razoável diante do descaso do Município, que nada fez para reparar os danos.”
Os desembargadores Marcelo Martins Berthe e Fermino Magnani Filho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0001785-58.2010.8.26.0224
Fonte: Comunicação Social TJSP
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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