Instituição foi condenada a pagar indenização e multa a cliente que sofreu desvio em investimentos
A 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira condenou um banco a ressarcir R$ 28.111,80 a uma cliente e a indenizá-la por danos morais arbitrados em R$ 150 mil. A instituição também foi condenada por litigância de má-fé e, por isso, multada em 10% do valor da causa, bem como sentenciada ao pagamento de indenização equivalente a 10 salários mínimos.
A cliente afirmou que valores que deveriam ter sido investidos foram desviados de sua conta pelo gerente da agência. O banco, por sua vez, alegou...
A cliente afirmou que valores que deveriam ter sido investidos foram desviados de sua conta pelo gerente da agência. O banco, por sua vez, alegou...