VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Vendedora que tinha bolsa revistada na frente de terceiros será indenizada


A empresa ré deverá indenizar moralmente em R$ 7 mil reais a trabalhadora, a qual sofria constrangimento e humilhação em razão da revista diária de sua bolsa

Uma vendedora que tinha a bolsa revistada diariamente, após o trabalho, receberá...
uma indenização por dano moral. A decisão foi da 2ª Turma do TRT-MG, ao reformar a sentença que havia indeferido o pedido. No entender da relatora do recurso apresentado pela trabalhadora, juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, houve constrangimento e humilhação a justificar o deferimento de uma reparação.

Segundo contaram testemunhas, a reclamada revistava as bolsas de todos os empregados, todos os dias. Geralmente isso ocorria na porta da loja, quando já encerrado o expediente. Às vezes a revista era realizada até mesmo na presença de algum cliente e transeuntes. Além disso, a própria gerente ou a sub-gerente fazia a inspeção. Elas solicitavam que o empregado abrisse a bolsa para que remexessem nela.

Para a relatora, o cenário autoriza o reconhecimento do dano moral. Ela ponderou que, apesar de o procedimento se dirigir a todos os empregados, era invasivo e desrespeitoso, não observando os limites da razoabilidade. Isto porque o próprio superior hierárquico revistava as bolsas e na frente de quem quer que fosse. Na avaliação da julgadora, ao agir dessa forma o patrão ultrapassou os poderes que a legislação lhe confere para conduzir o empreendimento.

"Procedimento absolutamente ilícito e hediondo, pois afastado dos limites de razoabilidade no exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador e em ofensa flagrante à dignidade humana, malferindo o valor social do trabalho, ambos erigidos a fundamentos do Estado Democrático de Direito, como dispõem os incisos II e III, art. 1o. da CR/88", resumiu a relatora na ementa do voto, para dar provimento ao recurso da trabalhadora e condenar a loja a pagar uma reparação no valor de R$7 mil à vendedora. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.

Processo nº 0000236-20.2012.5.03.0002 ED
Fonte: TRT da 3ª Região 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!


Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Qual é o seu sonho?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog