O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a uma mulher que se submeteu a cirurgia plástica abdominal estética e ficou com cicatrizes, resíduos de flacidez e estrias. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado. Segundo relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, se a cirurgia plástica não dá certo por conta de...
problemas do próprio organismo do paciente, não fica caracterizado o direito a indenização.
A autora alegou que fez uma cirurgia plástica para modelar o aspecto do seu abdômen, que tornou-se flácido e com estrias após duas gestações. No entanto, contou que ficou com a aparência pior que antes do procedimento e que o médico deveria ter analisado as condições de seu organismo antes da cirurgia e só fazê-la se propiciasse o resultado esperado.
De acordo com o laudo pericial, o procedimento cirúrgico foi bem indicado e executado. A autora foi vítima de intercorrências causadas por seu próprio organismo no momento da cicatrização e pelo ganho de peso.
A decisão da 18ª Vara Cível da Capital julgou a ação improcedente. A autora recorreu pedindo a reforma da sentença. De acordo com o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, a autora foi informada que, mesmo se tratando de uma cirurgia plástica puramente estética, poderiam surgir complicações próprias de seu organismo. “Inexistindo o nexo causal entre a conduta e o dano, não resta caracterizada a responsabilidade de indenizar”, concluiu.
Apelação 9100978-51.2008.8.26.0000
Fonte: TJSP
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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