Responsabilidade civil. Danos morais
e materiais. Dever e segurança. Recurso especial improvido.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL E
CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
- FORNECEDOR - DEVER DE SEGURANÇA - ARTIGO 14,
CAPUT, DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - POSTO DE COMBUSTÍVEIS - OCORRÊNCIA
DE DELITO - ROUBO - CASO FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE -
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - É dever do fornecedor
oferecer aos seus consumidores a segurança na prestação de seus serviços, sob
pena, inclusive, de responsabilidade objetiva, tal como estabelece,
expressamente, o próprio artigo 14, "caput",
do CDC.
II - Contudo, tratando-se de postos de combustíveis, a ocorrência de delito (roubo) a clientes de tal estabelecimento, não traduz, em regra, evento inserido no âmbito da prestação específica do comerciante, cuidando-se de caso fortuito externo, ensejando-se, por conseguinte, a exclusão de sua responsabilidade pelo lamentável incidente.
III - O dever de segurança, a que se refere o § 1º, do artigo 14, do CDC, diz respeito à qualidade do combustível, na segurança das instalações, bem como no correto abastecimento, atividades, portanto, próprias de um posto de combustíveis.
IV - A prevenção de delitos é, em última análise, da autoridade pública competente. É, pois, dever do Estado, a proteção da sociedade, nos termos do que preconiza o artigo 144, da Constituição da República.
V - Recurso especial improvido.
Fonte |
Superior Tribunal de Justiça -
Segunda Feira, 28 de Maio de 2012
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