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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

EMPRESA DE AQUECEDORES É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDOR


       A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de aquecedores solares indenize um consumidor em R$ 20 mil por...
perdas e danos.
        O autor da ação adquiriu dois aquecedores, sendo um para água da residência e outro para piscina, ambos com dez anos de garantia. Mas, logo após a instalação começaram a apresentar problemas. Segundo o autor, mesmo depois de realizados consertos e vistorias, o problema persistiu.
        A alegação da empresa foi que os equipamentos foram excluídos da garantia por utilização de água fora dos padrões exigidos pelo termo de garantia ou com características corrosivas, o que não foi comprovado.
        De acordo com a decisão da relatora do processo, desembargadora Cristina Zucchi, “o que se constata, na realidade, é que os equipamentos foram instalados na residência do autor, sendo que logo em seguida, ainda dentro do período de garantia, apresentaram defeitos, que não foram solucionados pela ré, sob a alegação de que estariam excluídos da garantia devido à utilização de água com tendências corrosivas, todavia sem nenhuma prova robusta da referida alegação, já que nas fichas de assistência técnica nunca houve referência quanto à verificação da água utilizada para abastecimento da piscina”.
        O julgamento foi unânime e participaram dele também os desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.
        Processo: 90814559-90.2008.8.26.0000
        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / Internet (foto Ilustrativa)
        Imprensatj@tjsp.jus.br

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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