A 34ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de
aquecedores solares indenize um consumidor em R$ 20 mil por...
perdas e danos.
O autor da ação adquiriu
dois aquecedores, sendo um para água da residência e outro para piscina, ambos
com dez anos de garantia. Mas, logo após a instalação começaram a apresentar
problemas. Segundo o autor, mesmo depois de realizados consertos e vistorias, o
problema persistiu.
A alegação da empresa
foi que os equipamentos foram excluídos da garantia por utilização de água fora
dos padrões exigidos pelo termo de garantia ou com características corrosivas,
o que não foi comprovado.
De acordo com a decisão
da relatora do processo, desembargadora Cristina Zucchi, “o que se constata, na
realidade, é que os equipamentos foram instalados na residência do autor, sendo
que logo em seguida, ainda dentro do período de garantia, apresentaram
defeitos, que não foram solucionados pela ré, sob a alegação de que estariam
excluídos da garantia devido à utilização de água com tendências corrosivas,
todavia sem nenhuma prova robusta da referida alegação, já que nas fichas de
assistência técnica nunca houve referência quanto à verificação da água
utilizada para abastecimento da piscina”.
O julgamento foi unânime
e participaram dele também os desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.
Processo:
90814559-90.2008.8.26.0000
Comunicação Social TJSP
– HS (texto) / Internet (foto Ilustrativa)
Imprensatj@tjsp.jus.br
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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