Réu trafegava em alta velocidade e sob efeito de álcool quando avançou o sinal vermelho e atingiu o veículo onde estavam as vítimas, fugindo sem prestar socorro
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em sessão realizada hoje, quarta-feira, 31 de julho, condenou o francês O.R. a indenizar as quatro vítimas do acidente que provocou no dia 17 de abril de 2009, na Savassi, em Belo Horizonte, por danos morais, num total de R$ 455 mil.
Os desembargadores Wanderley Paiva, Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto aumentaram o valor fixado em Primeira Instância,
O acidente ocorreu por culpa de O.R., que trafegava em alta velocidade e sob efeito de álcool. Ele avançou sinal vermelho e atingiu o veículo onde estavam as vítimas, fugindo sem prestar socorro.
A juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, havia fixado o valor das indenizações em R$ 150 mil para J.I.P.C.V., R$ 50 mil para A.E.M.O. e L.S.H.D. cada um, e R$ 30 mil para V.C.R.V. As vítimas recorreram ao Tribunal de Justiça, pedindo a majoração dos valores.
Ao acolher o recurso, o desembargador Wanderley Paiva, relator, considerou que J.I.P.C.V., após a ocorrência do acidente, “se viu em estado vegetativo, dependendo de cuidados 24 horas, sem qualquer perspectiva de melhoras”, sofrendo um dano que “é inestimável e incalculável”.
Quanto a A.E.M.O., o relator ponderou que a vítima teve traumatismo cranioencefálico grave, sendo submetida a um longo tratamento. Já L.S.H.D. teve quatro costelas quebradas, estando, até o presente momento incapacitado de se locomover normalmente.
Finalmente, quanto a V.C.R.V., irmã de J.I.P.C.V., “apesar de não ter sofrido graves e extensas lesões, observa-se que a mesma participou do trágico acidente e acompanhou de perto o quadro clínico que sua irmã passou e ainda passa”.
O relator considerou também que, pelas provas constantes dos autos, “é fácil constatar que O.R. era sócio majoritário em um empreendimento avaliado em R$ 300 mil, possui veículos de elevado valor, além de ter firmado contrato de honorários advocatícios no valor de 44 mil euros”.
“Considerando a condição de O.R. que inclusive reside na Europa, tendo em vista a extensão dos danos e a sua irresponsabilidade em assumir o fato”, o desembargador Wanderley Paiva decidiu aumentar o valor das indenizações, sendo acompanhado pelos outros componentes da turma julgadora.
Processo nº 1.0024.10.105317-1/001
Fonte: TJMG - Quarta-feira, 31 de julho de 2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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