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terça-feira, 9 de julho de 2013

EMPRESA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIROS POR CANCELAMENTO DE VOO

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para condenar a empresa Deutsche Lufthansa ao pagamento de indenização por danos morais a quatro integrantes de uma família (pai, mãe e dois filhos) que viajava pela companhia. Isto porque um voo de Milão para São Paulo, com conexão em Munique, foi cancelado, sem justificativa, o que teria ocasionado um atraso de 24 horas, impedindo que os passageiros retornassem na data planejada.
        Os pais e um dos filhos deverão receber, cada um,
a quantia de R$ 6 mil. Já para o outro jovem a indenização foi fixada em R$ 10 mil, pois, em razão do atraso, o rapaz chegou a São Paulo poucas horas antes de participar de vestibular de transferência para a USP.
        De acordo com o voto do desembargador Jacob Valente, relator do recurso, os incômodos, as atribulações, revezes, horas de sono perdidas, desconfortos, má prestação de serviço, além do medo sentido por todos os membros da família de que o rapaz perdesse a prova do vestibular – tudo por conta do cancelamento de voo – justificam a ocorrência do dano moral.
        Os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Sandra Galhardo Esteves também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0189316-77.2010.8.26.0100
Fonte: TJSP

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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