A 28° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
instituição de ensino de Araçatuba a indenizar aluno que sofreu ofensas verbais
por parte de funcionária. O valor foi fixado em R$ 10 mil a título de danos
morais.
Consta dos autos que o autor e alguns colegas foram à biblioteca para imprimir um trabalho e, por não terem encontrado ninguém no local, fizeram as cópias, mas, ao se dirigirem à...
secretaria para pagar pelo
serviço, foram humilhados pela funcionária sob a alegação de que eles teriam
entrado na biblioteca sem a devida autorização. Consta dos autos que o autor e alguns colegas foram à biblioteca para imprimir um trabalho e, por não terem encontrado ninguém no local, fizeram as cópias, mas, ao se dirigirem à...
Para o relator do recurso, desembargador Dimas Rubens Fonseca, as provas produzidas nos autos comprovam o ato lesivo, o que impõe a devida reparação. “A conduta da funcionaria da ré impõe a esta o dever de indenizar, pois a dor d'alma é inquestionável, bastando que o ofendido se manifeste nesse sentido para que o dever de reparação se constitua. Desta forma, plenamente devida a imposição de sanção pecuniária para o fim de, ao menos, abrandar os momentos de constrangimento suportados indevidamente pelo autor.”
Os desembargadores Cesar Luiz de Almeida e Gilson Delgado Miranda também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 1006768-38.2014.8.26.0032
Comunicação Social TJSP
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Maria
da Gloria Perez Delgado Sanches
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