PRÁTICA DE NOVO ATO ILÍCITO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA, PREVENTIVA E PUNITIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NÃO OBSERVADA NO JUÍZO A QUO E NO VOTO VENCIDO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Processo: 2014.010908-8 (Acórdão). Relatora: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Origem: Capital. Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil. Data de Julgamento: 08/07/2015. Juíza Prolatora: Haidee Denise Grin. Classe: Embargos Infringentes.
Fonte: TJSC
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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