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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Beijo exibido na TV depois da separação do casal geral dano moral

Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a TV Bandeirantes pela exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o ex-namorado. A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados.

A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da mulher, foi reproduzida outras duas vezes, em 2005 e 2007, ambas sem autorização, quando o relacionamento dos dois havia terminado e ela já estava com outro namorado.

Segundo a autora,
a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado, inclusive com comentários maldosos de colegas e questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex, enquanto já namorava outra pessoa.

A ação foi julgada procedente pelo TJ-RJ, que condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização no valor de R$ 20,4 mil pelos danos morais causados pela exibição indevida da imagem. A empresa recorreu ao STJ.

Para o relator do recurso no tribunal superior, ministro Sidnei Beneti, a exibição da cena, sem o consentimento da autora, que já tinha outro relacionamento afetivo, “sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição da cena duas vezes além da consentida”.

Segundo o ministro, os fatos reconhecidos como verdadeiros pelo TJ-RJ não podem ser rediscutidos pelo STJ, por força da Súmula 7, que veda o reexame de provas em Recurso Especial. Para ele, considerados esses fatos e a força econômica da empresa, o valor fixado para a indenização é bem razoável. Assim, por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso da emissora e manteve integralmente o teor da condenação.

REsp 1.291.865
Fonte: STJ - Terça-feira, 16 de julho de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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