Autor alegou tratamento “desumano” onde teria ficado preso por dois dias em um local sem janelas, além de ser agredido fisicamente e receber medicamentos para psicose aguda sem supervisão de profissional capacitado
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de São José e negou o pedido de indenização por danos morais feito por um homem, contra clínica psiquiátrica para onde foi levado em 2004, a pedido da esposa, durante surto psicótico. Ele foi retirado de
casa e internado em razão de psicose afetiva, após ameaçar a mulher, que, orientada por profissionais médicos, acionou o estabelecimento para buscar o companheiro em casa, com equipe especializada.O autor alegou tratamento “desumano” - teria ficado preso por dois dias em um local sem janelas, além de ser agredido fisicamente e receber medicamentos para psicose aguda sem supervisão de profissional capacitado, o que resultou em sequelas. Em apelação, reforçou esses argumentos e defendeu que a esposa foi induzida a erro por outros profissionais ao pedir a internação.
A esposa, na época dos fatos, chegou a registrar ocorrência na polícia , oportunidade em que afirmou ser ameaçada pelo marido. Porém, após a alta, voltou a morar com ele, retirou o processo que estava em andamento e alegou ter sido influenciada por profissionais do setor de assistência médica e social da empresa em que ele trabalhava, para proceder à internação.
O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, entendeu não haver comprovação dos eventos narrados, assim como dos danos apontados pelo autor. Ele destacou os documentos segundo os quais a remoção, também comunicada ao Ministério Público, deu-se a pedido da esposa. Além disso, em entrevista na data em que o marido ingressou no estabelecimento, a mulher reafirmou ser de livre e espontânea vontade a autorização para o procedimento.
“Resta bem claro que a internação do requerente foi suficientemente motivada, não sendo crível que sua esposa tenha sido induzida ou coagida por terceiras pessoas a tomar tal decisão. Esta versão, obviamente, passou a ser sustentada pela Sra. (...) somente após o seu retorno ao lar conjugal, momento em que, na tentativa de proteger o apelante, passou a negar os fatos antes relatados", finalizou o magistrado
Apelação Cível nº 2010.046859-5
Fonte: TJSC - Quarta-feira, 24 de Julho de 2013.
Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A
great day and a great week!
Comente,
divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas
("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário