O relator do recurso, desembargador Fabio Podestá, afirmou em seu voto que a reportagem foi baseada em informações colhidas junto ao Ministério...
Público e que não houve qualquer ato ilícito por parte da empresa ou do jornalista. “A matéria mostrou-se legítima, pois atendeu o interesse social da notícia e a continência da narração, ou seja, todo o juízo valorativo não decorreu de opinião dos apelados, mas por força de informações obtidas junto ao Ministério Público.”
Público e que não houve qualquer ato ilícito por parte da empresa ou do jornalista. “A matéria mostrou-se legítima, pois atendeu o interesse social da notícia e a continência da narração, ou seja, todo o juízo valorativo não decorreu de opinião dos apelados, mas por força de informações obtidas junto ao Ministério Público.”
O voto ainda aponta que, para conferir pluralidade à informação, a reportagem colheu depoimento de um dos indígenas e abriu espaço para que a autora se manifestasse.
Fabio Podestá destacou que “a leitura de uma matéria jornalística nunca pode ser feita de forma superficial ou isolada de seu contexto, especialmente em vista de sua correta compreensão, sob pena de desvio da verdadeira intenção que motivou o órgão de imprensa/jornalista ao noticiar o fato”.
Participaram da turma julgadora os desembargadores Moreira Viegas e Mathias Coltro. O julgamento foi em dezembro e teve votação unânime.
Apelação nº 0107165-35.2007.8.26.0011
Fonte: Comunicação Social TJSP – VG (texto) / Internet (foto) / DS (arte)
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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