Explosão de garrafa pet motiva dano moral |
De acordo com os autos, a autora estava em um supermercado, na cidade de Ourinhos, quando foi atingida no rosto por uma garrafa que estava na prateleira. Segundo a autora, houve uma explosão espontânea do recipiente, fazendo com que a garrafa fosse arremessada em sua direção. Em razão do impacto, desmaiou e foi encaminhada ao hospital. Apesar de medicada, após 15 dias do acidente, ainda sofria confusão mental e dores.
O relator do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, reconheceu...
a existência do nexo de causalidade entre o fato e resultado danoso. “Indene de dúvidas que as lesões na face causaram abalo e transtornos, além de dores e sofrimento à consumidora.” E destacou: “Na espécie, é objetiva a responsabilidade pela reparação dos danos causados à consumidora, fundada no dever e segurança do fornecedor em relação aos produtos e serviços lançados no mercado de consumo, eximindo-se o fabricante, apenas se demonstrar que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste, ou que houve culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro”.
a existência do nexo de causalidade entre o fato e resultado danoso. “Indene de dúvidas que as lesões na face causaram abalo e transtornos, além de dores e sofrimento à consumidora.” E destacou: “Na espécie, é objetiva a responsabilidade pela reparação dos danos causados à consumidora, fundada no dever e segurança do fornecedor em relação aos produtos e serviços lançados no mercado de consumo, eximindo-se o fabricante, apenas se demonstrar que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste, ou que houve culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro”.
Os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0008115-09.2007.8.26.0408
Comunicação Social TJSP
Respeite o direito
autoral.
Gostou? Siga, compartilhe, visite os blogs.
É só clicar na barra ao lado e nos links abaixo:
Pergunte, comente, critique, ok? A
casa é sua e seu comentário será sempre bem-vindo.
Um abraço e um lindo dia!
Thanks for the comment.
Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário