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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Cobrança de anuidade de cartão bloqueado é incabível


O consumidor será indenizado moralmente em R$ 3 mil reais pela cobrança indevida e, posteriormente, seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito

O Juizado Especial Cível de Planaltina condenou o Banco Itaucard S/A a pagar indenização a um consumidor, pela cobrança indevida de taxa de anuidade de cartão de crédito, e consequente negativação do nome do cliente. O Banco recorreu, mas
a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

O autor moveu ação contra o Itaucard, sustentando que teve o nome incluído no cadastro negativo, porque não desbloqueou o novo cartão enviado pela ré. A fim de corroborar sua alegação, informou o número do protocolo no qual requereu o cancelamento do referido cartão.

A empresa ré sustentou a legitimidade da cobrança da anuidade e da anotação no cadastro de inadimplentes, calcada no contrato de administração de cartão firmado entre as partes.

O juiz explica, no entanto, que, nesse caso, "Competia ao réu ter juntado a mídia da gravação, com a respectiva degravação, para comprovar a solicitação do autor de novo cartão, o que não o fez". Diante da ausência de provas a sustentar a cobrança da anuidade, o magistrado entende que a mesma é indevida. Logo, "indevida é a anotação do nome do autor no cadastro negativo, o que é passível de indenização por dano moral".

Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido do autor para declarar inexistente a dívida correspondente ao valor da anuidade; condenar a ré a indenizar o autor em 3 mil reais, a título de danos morais; bem como determinar a exclusão do nome do autor do cadastro negativo.

Processo: 2012.05.1.008063-3
TJDFT. Terça-feira, 22 de janeiro de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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