Os membros desse conjunto propunham-se a
discutir assuntos relacionados à política do Município, por meio de postagens públicas que podiam ser lidas por seus integrantes e rebatidas por eles. Na ação, a autora afirmou que foram postadas diversas mensagens e, em seu entendimento, todas eram ofensivas à sua honra e personalidade. Ela requereu pagamento de reparação de R$ 24 mil pelos supostos autores das mensagens e publicação de desagravo na rede social.
discutir assuntos relacionados à política do Município, por meio de postagens públicas que podiam ser lidas por seus integrantes e rebatidas por eles. Na ação, a autora afirmou que foram postadas diversas mensagens e, em seu entendimento, todas eram ofensivas à sua honra e personalidade. Ela requereu pagamento de reparação de R$ 24 mil pelos supostos autores das mensagens e publicação de desagravo na rede social.
Para a juíza Fabiola Brito do Amaral, das postagens não se extrai nenhuma ofensa que implique ato ilícito. “Nota-se que as palavras foram ditas durante um período eleitoral e as partes, por terem opiniões diferentes, acabam se altercando de forma mais acirrada, mas ressalto que as requeridas em momento algum extrapolaram o limite da ofensa, mesmo porque, como reafirmo, não disseram uma única vez o nome da autora."
Cabe recurso da sentença.
Comunicação Social TJSP – SO (texto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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