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quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Vazamento de gás: Mero aborrecimento não gera dano moral

A interdição de casas e desligamento de serviços essenciais, como água e luz, com objetivo de preservar a segurança dos moradores, não gera sofrimento que possa caracterizar dano moral. Esse foi o fundamento que prevaleceu no Tribunal de Justiça de São Paulo para aceitar recurso da Petrobrás e livrar a empresa do encargo de pagar indenização a um morador da região de Osasco (SP).

José Ferreira da Silva alegou ser vítima do acidente que rompeu um duto da Petrobrás e cobriu com nuvem de gás alguns bairros da periferia de Barueri e Osasco, na Grande São Paulo. O risco de explosão levou as autoridades a retirar moradores de suas casas e desligar a rede de energia elétrica.

Por maioria de votos, a 4ª Câmara de Direito Privado reformou sentença de primeira instância que condenava a Petrobrás. Toda a turma julgadora reconheceu que o caso era típico de acidente de consumo, mas o voto condutor, assinado pelo relator Francisco Loureiro, entendeu que a inicial fazia descrição genérica e imprecisa dos danos sofridos pelo morador com o vazamento de gás e, por conta disso, aceitou recurso da empresa estatal.



De acordo com o relator, a ação diz que os moradores foram obrigados a deixar suas casas, interditadas pelos bombeiros, mas não afirma que o autor deixou sua casa, nem indica qual o período, nem para onde foi ou quais os dissabores, tramas e transtornos que experimentou. “A vagueza da inicial a torna inepta, por ausência de causa de pedir”, justificou o desembargador Francisco Loureiro. Para o relator, o morador teve apenas um dissabor, sem estatura suficiente para merecer indenização por dano moral ou material.

O voto do relator foi contrariado pelo desembargador Jacobina Rabello. Para ele, o morador teve sua rotina alterada pelo acidente, porque foi obrigado a ficar longe de sua casa por conta da poluição ambiental. Na opinião de Jacobina não se pode confundir o sofrimento de não usufruir a liberdade de ir e vir com mero aborrecimento.

Vazamento

O acidente aconteceu em 2001. O risco de explosão levou a defesa civil a retirar cerca de 2 mil moradores de suas casas e provocou o fechamento da rodovia Castelo Branco, uma das maiores do estado de São Paulo. O gasoduto margeia a rodovia e o rompimento ocorreu na altura do km 19,5 km, entre Osasco e Barueri. A perfuração foi provocada por um bate-estaca que fazia obras do Rodoanel Mário Covas. A obra foi contratada pelo Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A).

O rompimento do poliduto (tubo que transporta mais de um produto) provocou o vazamento de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo, gás de cozinha) em um primeiro momento e, posteriormente, de gasolina. Duas horas depois do acidente ainda era possível sentir o cheiro forte de gás num raio de três quilômetros. O vento ajudou a espalhar a nuvem de gás na direção de capital paulista e de bairros da periferia de Osasco.

A Polícia Militar, a Defesa Civil e a Guarda Municipal de Barueri evacuaram casas que estavam em um raio de até 500 metros do local do vazamento. Devido ao risco de explosão, a Eletropaulo cortou a energia dos bairros próximos. De acordo com a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), a gasolina que escapou da tubulação atingiu um córrego que deságua no rio Tietê.

A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado não foi unânime.

Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2008

Sobre o autor
Priscyla Costa: é repórter da revista Consultor Jurídico

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